CDB vs RDB

Por Redação Onze

O CDB se tornou uma aplicação de renda-fixa popular. Hoje é oferecida por bancos e corretoras em grande variedade e atrai cada vez mais depositários, com promessas de rendimento muito acima de investimentos tradicionais como a poupança.

Contudo, há ainda os chamados RDB, uma forma de captação mais direta dos bancos. Qual a diferença entre um CDB e um RDB? E qual a vantagem de investir em cada um deles?

 

O que são CDBs e RDBs?

O Certificado de Depósito Bancário, ou CDB, é um título usado por bancos para a captação de recursos. O dinheiro que você deposita no CDB é reutilizado por bancos para empréstimos e financiamentos. Em troca do capital que você disponibiliza, o banco lhe proporciona um juro pré-determinado, ou seja, trata-se de uma aplicação de renda fixa.

CDBs podem ter contratos pré-fixados, pós-fixados ou mesmo indexados e atrelados de modo invariável a determinado patamar de rendimento.

O RDB é um contrato semelhante. Entretanto, enquanto o CDB configura um título – o que o torna transferível – o RDB é apenas um Recibo de Depósito Bancário. Em outras palavras, é inegociável e intransferível.

O RDB é uma forma de captação mais direta dos bancos, geralmente usada para cobrir empréstimos bancários de curto prazo e juro extremamente agressivo, como os cheques especiais, por exemplo.

Diferentemente dos CDBs, que apenas podem ser emitidos por bancos e instituições financeiras, os RDBs podem ser emitidos também por cooperativas e sociedades de crédito e financiamento. Exemplos clássicos de emissores de RDBs incluem cooperativas e empresas de crédito pessoal e de alto risco.

Os RDBs, desse modo, chegam a oferecem rendimentos ainda melhores em alguns casos. Contudo eles não possuem, em geral, qualquer liquidez antes do vencimento do prazo de aplicação. Não podem ser transferidos a terceiros e nem mesmo resgatados antes do vencimento, salvo casos particulares e específicos.

 

Para que cada um é útil?

Tanto o CDB quanto o RDB são investimentos de baixo risco, e ambos estão cobertos pelo Fundo Garantidor (FGC) até o limite de aplicação de R$ 250 mil. A incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos varia conforme o prazo de aplicação e também é idêntico para ambos:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%.

O RDB geralmente “perde” em relação ao CDB pelo fato de não poder ser negociado ou resgatado, entretanto possui utilidade. Como alguns RDB acabam pagando rendimentos maiores (pois têm recursos aplicados em empréstimos de juros extremos), há vantagem para investidores que possam abrir mão do dinheiro por mais tempo.

Há exemplos no mercado de RDBs com rendimentos que chegam a 124% ou 125% da Taxa de DI. CDBs, mesmo em corretoras, onde há melhores contratos e mais variedade, dificilmente têm rendimentos que superem 120% da Taxa de DI.

 

Porque, onde e como investir

O caminho das pedras é geralmente o mesmo para quem quer investir tanto em CDBs quanto em RDBs. Alguns bancos oferecem ambas as opções, porém há corretoras e entidades financeiras diversas que também o fazem.

Para aplicar, é preciso possuir uma conta cadastrada em qualquer uma dessas instituições. Bancos, quando se é correntista, oferecem algumas possibilidades. Contudo o portfólio e variedade geralmente são limitados, com valores iniciais de aplicação altos, especialmente para títulos e recibos com maior rendimento.

Em corretoras, geralmente cai a exigência de capital mínimo e sobem os prêmios pagos. Vale lembrar que sempre é necessário pesquisar para avaliar os melhores rendimentos, bem como fazer o cadastro e investimento em entidades confiáveis.

Principalmente no que se refere a corretoras, é sempre melhor optar por aquelas que possuem selos de certificação da Cetip. Para investir é necessário abrir um cadastro na corretora escolhida, uma operação geralmente bastante simples.

Abrir conta em corretora
Uma vez selecionada uma corretora segura e de melhor avaliação, é possível abrir suas contas, em muitos casos online. Para proceder com a abertura, embora procedimentos possam variar conforme a entidade, geralmente o investidor precisa submeter dados e documentos que incluem:

  • Documentos e dados pessoais, como endereço, informações profissionais e de contato
  • Informações financeiras que podem incluir holerites, documentos de movimentação bancária, de distribuição de lucros, dados patrimoniais aproximados e afins
  • Dados de referência bancária
  • Responder algumas perguntas a respeito do perfil como investidor
  • Assinar termos de uso de serviços e cadastro
  • Transferir, é claro, recursos mínimos para movimentação para a conta da corretora

Ao se cadastrar, após aprovação e transferência do dinheiro, a corretora fornecerá senhas e dados de login para que você opere o sistema de homebroker. Seu contato com a corretora se dará, em 99% do tempo, de forma digital. Todas as operações ficam registradas e à disposição em uma área de login, que também pode ser usada para ordens de compra e venda e acompanhamento da evolução dos papéis e títulos.