O que é Come Cotas e como afeta os seus investimentos?

Por Redação Onze

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No dia 31 de maio você investiu R$ 1.000,00 em um fundo de investimentos multimercado. Este é um fundo prefixado a taxa de 0,5 ao mês, e cujo investimento só pode ser resgatado após cinco anos. No dia 30 de novembro, era para o seu capital estar valendo R$ 1.030,38, mas quando você confere seu extrato tem apenas R$ 1.025,82. O que aconteceu? Você foi vítima do Come Cotas, que te levou 15% do ganho de capital.
“Come Cotas” é o apelido que o mercado financeiro deu a uma cobrança antecipada de imposto de renda sobre ganho de capital. Por esta regra, a Receita Federal antecipa a cobrança deste imposto sobre fundos multimercados e de renda fixa a cada seis meses, no último dia de maio e novembro de todos os anos.

Tributação sobre ganho de capital

Como já explicamos, todo investimento sofre uma tributação de Imposto de Renda, que incide sobre o ganho de capital. Ou seja, se o seu capital valorizou de R$ 100 mil para R$ 150 mil, o imposto será cobrado sobre os R$ 50 mil da valorização.
Para que um imposto seja cobrado, o Código Tributário Nacional exige que exista um “fato gerador”, ou seja, um fato relativo ao contribuinte que gera o dever de se pagar o imposto. Por exemplo, para o IPVA o fato gerador é a propriedade de um veículo automotor. Quando falamos de imposto de renda, o artigo 43 do Código define que o fato gerador é a “aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos”. Como o Código diz que o fato gerador é a “disponibilidade econômica ou jurídica”, o imposto só incide quando o investidor efetivamente resgata o capital.
Contudo, em 2004 uma medida provisória convertida na Lei 11.892 criou o mecanismo do Come Cotas,  ao estabelecer a incidência do imposto de renda na forma semestral, antes do resgate. Como essa cobrança se dá antes do fato gerador, ela é feita sob a forma de antecipação de tributos, a ser compensada no momento do resgate.

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Como funciona o Come Cotas

O ganho de capital dos fundos de investimento abertos de diversos tipos está sujeito a alíquotas proporcionais ao prazo de aplicação:

  • Fundos de Curto Prazo:
    • 22,5% em aplicações que permanecem por até 180 dias;
    • 20,0% em aplicações que permanecem 181 dias ou mais.
  • Fundos de Longo Prazo:
    • 22,5% em aplicações que permanecem por até 180 dias;
    • 20,0% em aplicações que permanecem de 181 dias a 360 dias;
    • 17,5% em aplicações que permanecem de 361 dias a 720 dias;
    • 15,0% em aplicações que permanecem por 721 dias ou mais.

O ponto que afeta o rendimento do investidor é que, ao fazer a cobrança antecipada do imposto, a Receita Federal reduz automaticamente a quantidade de cotas do investidor no fundo. Isto porque um fundo é uma espécie de sociedade: quando você investe em um fundo, na prática está adquirindo cotas de sociedade do mesmo fundo, proporcionais ao dinheiro investido.
No nosso exemplo: se considerarmos que cada cota valia R$ 1.000,00 em 31 de maio, ela passou a valer R$ 1030,38 em 31 de novembro, já que ela se valorizou na mesma proporção do seu investimento. Com a cobrança, não é a cota que reduz o seu valor para R$ 1025,82, é a participação do investidor no fundo que cai de uma para 0,9956 cotas. A tributação “comeu” 0,44% da cota de participação do investidor no fundo.
O efeito prático deste processo é que o investimento passa a render menos, como impacto da tributação antecipada. É como se ela impactasse a própria incidência de juros compostos sobre o investimento. No nosso exemplo, enquanto o capital poderia ter finalizado o período de cinco anos do fundo em R$ 1.224,57, descontado o imposto de renda, o Come Cotas reduz este ganho para R$ 1.221,02. Ou seja, ao final de cinco anos, ao invés de o investimento retornar 22,5%, ele gera ganhos de 22,1%.
Por isso, é importante avaliar como a tributação pode impactar o seu ganho futuro, mesmo que se trate de um investimento a juro prefixado. O “Come Cotas” vai comer uma parte do seu ganho.