Saiba o que é uma empresa cidadã e quais os benefícios

Por Redação Onze

É cada vez mais comum que empresas busquem, além de lucro e crescimento, propósitos mais amplos como meta, como melhorar a vida de outras pessoas ou proteger o meio ambiente. Essa visão mais humana nos negócios é atualmente valorizada por talentos, clientes e também investidores ao redor do mundo, tornando-se um diferencial competitivo.

Uma causa que pode ser benéfica para a imagem e marca de uma empresa, e ajudá-la na tarefa de atrair e reter talentos, é promover qualidade de vida ao seu capital humano, oferecendo para isso benefícios relevantes aos colaboradores. Entre as iniciativas disponíveis está o Programa Empresa Cidadã, oferecido pelo governo federal.

Quer saber mais sobre como funciona o programa e quais são as suas vantagens? Leia neste post.

O que é o Programa Empresa Cidadã?

O Programa Empresa Cidadã, mantido pela Receita Federal, concede benefícios fiscais a empresas que oferecem aos funcionários o prolongamento da licença-maternidade e da licença-paternidade. É o governo federal que arca com custos do alongamento do benefício, abatendo de impostos os gastos do empresário com o prolongamento de ambas as licenças.

O programa foi criado em 2008 e regulamentado em 2009 pelo decreto 7.052, que, a princípio, tratava apenas da licença-maternidade. Apenas em 2016 o programa passou a incluir também a prorrogação da licença-paternidade, que foi possível graças à criação do Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela lei 13.257.

Por lei, todas as empresas brasileiras devem oferecer licença remunerada de quatro meses (120 dias) às funcionárias gestantes. Com a prorrogação prevista no programa, a licença passa a durar seis meses (180 dias). Já a licença-paternidade prevista na Constituição Federal para funcionários que acabaram de ser pais é hoje de apenas cinco dias. Com o prolongamento, passa a ser de 20 dias.

O prolongamento de ambas as licenças também vale para casos de adoção e guarda judicial.

  • 60 dias para crianças de até um ano
  • 30 dias para crianças a partir de um ano até quatro anos
  • 15 dias para crianças de quatro anos até oito anos

Pelos critérios do programa os pais também podem se afastar por até dois dias para acompanhar consultas e exames de suas companheiras durante o período de gravidez e podem tirar um dia por ano para acompanhar consultas médicas de filhos de até seis anos.

O objetivo maior da iniciativa do governo é diminuir gastos com saúde pública e também o número de mortalidade infantil no país ao promover a extensão do período de aleitamento exclusivo. Além disso, o programa visa favorecer o convívio familiar em um momento importante tanto para a criança quanto para o casal. Ao abrir mão da arrecadação, o governo permite às empresas oferecer maior qualidade de vida aos funcionários, o que se traduz em colaboradores mais motivados e engajados.

Como funciona o Programa Empresa Cidadã?

Como explicamos, empresas que participam do programa podem optar por aumentar a licença-maternidade de suas funcionárias de quatro para seis meses e a licença-paternidade dos colaboradores de 5 para 20 dias. A empresa não é obrigada a oferecer as prorrogações em todos os casos: dependerá da negociação com cada trabalhador. Caso permita o prolongamento, durante todo o período o funcionário terá direito ao salário integral.

A prorrogação da licença-maternidade deve ser pedida até um mês após o parto e será concedida logo após o término da licença obrigatória de quatro meses.

Já o prolongamento da licença-paternidade deve ser solicitado em até dois dias úteis após o parto. Nesse caso o funcionário deve ter participação comprovada em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável durante o pré-natal da companheira. A licença-paternidade também é devida em caso de parto antecipado e assim como na licença-maternidade deve iniciar-se logo após o encerramento dos cinco dias previstos por lei.

Durante a licença-maternidade e licença-paternidade, os funcionários não podem realizar nenhum trabalho remunerado ou matricular a criança em creche. Ambos os casos acarretam perda do benefício de prolongamento da licença.

Qualquer empresa pode ser cidadã?

Podem se cadastrar no programa empresas tributadas com base no lucro real. Ou seja, a opção não está disponível para empresas que optam pelo Simples Nacional, por exemplo, ou outras formas de tributação, como o lucro presumido. Nesses casos, se a empresa quiser aderir ao Empresa Cidadã, tem de arcar com a prorrogação de ambas as licenças.

O valor total pago como remuneração aos empregados na prorrogação da licença-maternidade e licença-paternidade pode ser deduzido do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) em cada período de apuração.

Contudo, é vedada a dedução como despesa operacional, e a dedução fica limitada ao valor do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.

O valor total da remuneração da empregada, pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade e registrado na escrituração comercial, deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para usufruir do benefício, a empresa deve estar em dia com a Receita e com a União. É necessário comprovar a quitação de tributos federais devidos e possíveis créditos inscritos em Dívida Ativa da União.

É responsabilidade da empresa gerenciar os custos de prorrogação da licença-maternidade e licença-paternidade para cada funcionário, de forma a declará-los corretamente no exercício fiscal correspondente.

Caso a empresa tenha registrado prejuízo em determinado ano de apuração do IRPJ, as despesas com a prorrogação das licenças não poderão ser deduzidas do IRPJ. Nesse caso, o governo federal não devolverá os valores gastos com a prorrogação.

Como aderir ao programa

As empresas que quiserem participar do Programa Empresa Cidadã devem buscar o atendimento virtual da Receita Federal (e-Cac). É necessário ter código de acesso ou certificado digital. Após a adesão, o cancelamento pode ser feito a qualquer momento.

O que conta quem aderiu

O escritório brasileiro da empresa de marketing e tecnologia Red Ventures, que tem sede nos Estados Unidos, decidiu aderir ao Programa Empresa Cidadã no ano passado, quando tinha 60 funcionários. O principal incentivo, conta a head de recursos humanos da empresa, Marcia Denes, foi uma discussão sobre o futuro da empresa.

“Discutimos iniciativas que poderíamos tomar para atrair mais mulheres, garantir bem-estar aos funcionários e ter benefícios tão bons quanto ou melhores que os de nossos concorrentes. Além disso, os benefícios fiscais chamaram a atenção da empresa.”

Márcia explica que o benefício não é tão relevante para a empresa como forma de atração dos funcionários, já que a maior parte deles ainda é jovem e não planeja ter filhos. “Contudo, como estratégia de retenção, é um programa que tem funcionado muito bem”.

Desde que aderiu ao Empresa Cidadã a Red Ventures já ofereceu o benefício de prorrogação da licença-paternidade para dois funcionários. “Ambos ficaram extremamente gratos e o nível de engajamento deles continuou muito alto”, explica Márcia.

Remuneração e benefícios são complementos

Aderir ao Programa Empresa Cidadã deve ser um complemento a uma política salarial que valorize os funcionários, incluindo a disponibilização de benefícios corporativos que aumentem o bem-estar.

Além de licença-maternidade e licença-paternidade estendidas, são oferecidos hoje no mercado benefícios que abrangem um número maior de funcionários, como bolsas de estudos, horário flexível,

home office periódico, parcerias com academias e planos de previdência privada.

Assim como no Programa Empresa Cidadã, esses benefícios não necessariamente representam custos adicionais para o empregador. Por exemplo, em planos de previdência privada a empresa só paga caso queira contribuir para o plano em conjunto com o funcionário, e ainda assim é possível obter benefícios fiscais sobre a folha de pagamento, de forma a diminuir esses custos.

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