Nova lei trabalhista 2019: entenda as principais mudanças
Falar em nova lei trabalhista 2019 pode até causar certa confusão por causa das datas. Por isso, vale o alerta: mesmo depois da reforma feita em 2017, e validada pela Lei 13.467, outras mudanças importantes foram aprovadas.
O objetivo de todos os ajustes legais é dar conta das constantes transformações do mercado de trabalho e das carreiras profissionais, que modificaram o tradicional cenário vivido até poucas décadas atrás.
Mas o que isso significa, na prática, para as empresas? Ao longo deste artigo, apontamos quais são as principais mudanças e quais impactos elas geram para empreendedores e gestores de todo o Brasil.
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O que é a nova lei trabalhista 2019?
A nova lei trabalhista de 2019 é definida pela chamada Lei da Liberdade Econômica. Ela estabelece “normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica”, como define o próprio texto da legislação.
O seu principal aspecto é fomentar o empreendedorismo no país, o que ocorre ao permitir a redução de gastos que oneram o orçamento dos empregadores.
Quando a nova lei entrou em vigor?
Apresentada no final de abril de 2019, a partir da Medida Provisória 881/2019, a nova legislação trabalhista passou a valer em 20 de setembro do mesmo ano, quando foi promulgada a Lei 13.874.
A projeção do Governo Federal era de que, a partir das mudanças trazidas por ela, fossem criados novos postos de trabalho, dando oportunidades para mais brasileiros.
Principais mudanças da nova lei trabalhista
Como a nova lei trabalhista é ainda recente, são inúmeros os pontos que despertam dúvidas. Então, confira as principais mudanças propostas e os impactos causados para empresas e trabalhadores.
Carteira de trabalho digital
Com a mudança, a emissão de novas carteiras de trabalho passa a ocorrer, preferencialmente, em formato digital. O acesso pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
Durante a transição, os profissionais que já têm a carteira física podem continuar com o seu uso – o que não impede o acesso pelos canais já descritos.
Flexibilização do ponto
O registro dos horários de entrada e de saída do trabalhador passa a ser obrigatório apenas em empresas que tenham mais de 20 funcionários – antes, a obrigatoriedade já valia para organizações com ao menos 10 colaboradores.
Além disso, foi instituído o registro de ponto por exceção, no qual o profissional só precisa anotar os horários que fogem à prática diária, conforme definido em contrato. A validação dessa informação, no entanto, deve ser autorizada por acordo coletivo ou individual.
Substituição do eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial, foi substituído por outro mais simples, com o intuito de reduzir a burocracia na iniciativa privada.
Com as alterações, o sistema passou a contar com um número menor de campos e com a dispensa de informações que já foram inseridas anteriormente nas bases de dados governamentais.
Digitalização de documentos públicos e privados
Para atender a um pedido antigo dos empreendedores e facilitar o manuseio, agora toda a documentação pública e privada que estiver em formato digital passa a ter o mesmo valor jurídico que a sua versão física. Isso vale, inclusive, para a comprovação de qualquer ato de fiscalização do Estado.
Para garantir a sua integridade e autenticidade, no entanto, deve ser usada uma certificação digital que siga o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Desconsideração da personalidade jurídica
Em caso de falência ou execução de dívidas, o patrimônio de associados, sócios, administradores ou instituidores de uma empresa vai ser separado do patrimônio do negócio. No entanto, a exceção ocorre quando for comprovada intenção clara de fraude.
Também foi proibida a cobrança de bens de outra empresa que faça parte do mesmo grupo para saldar dívidas.
Instauração do abuso regulatório
O abuso regulatório cria mecanismos que impedem o Poder Público de editar normas que prejudiquem a livre concorrência ou que afetem a exploração da atividade econômica.
Algumas das situações que configuram a prática são as seguintes:
- Criar reservas de mercado com o objetivo de gerar favorecimento a um grupo econômico
- Bloquear a entrada de empresas, sejam elas estrangeiras, sejam nacionais, em um mercado específico
- Exigir o cumprimento de especificações técnicas que são desnecessárias para uma atividade específica
Futuro do funcionário na nova lei trabalhista 2019
Para o empreendedor, as últimas mudanças na legislação trabalhista representam flexibilizações que diminuem custos fixos e que permitem reorganizar o negócio. Isso vale, inclusive, para a oportunidade de oferecer benefícios mais atrativos para os funcionários, que não busquem apenas cumprir uma determinação legal.
É o caso da previdência privada corporativa, que representa uma preocupação com o futuro financeiro do colaborador e tem impacto financeiro menor do que um aumento salarial.
A propósito, você sabia que o chamado “match”, como é conhecida a contribuição da empresa ao plano de previdência privada do colaborador, custa até 40% menos do que o mesmo valor quando pago em forma de salário? O motivo é simples: na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, contribuições feitas a um plano de previdência podem ser deduzidas como despesas operacionais.
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