O que são Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)?

Por Redação Onze

o-que-sao-fundos-de-investimentos-em-direitos-creditorios-fidc

Fundos de investimentos são uma opção cada vez mais procurada por investidores iniciantes e por aqueles que desejam diversificar sua carteira de investimentos. Geridos de maneira profissional por instituições financeiras, e geralmente formados por vários tipos de aplicações (o que ajuda a diminuir o risco), eles representam uma opção razoavelmente segura e vantajosa para a maioria das pessoas.

Dentro dessa categoria, uma opção que vem se destacando cada vez mais é a dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs). O nome pode até assustar e as regras podem parecer complexas num primeiro momento, mas suas condições são bem simples e existem opções para quase todos os tipos de investidor. Por isso, vale a pena procurar entendê-lo.

Confira as principais características do FIDC:

  • é um fundo de investimento de Renda Fixa;
  • pode ser constituído como fundo aberto (que pode ser resgatado) ou fechado (onde as cotas não são resgatáveis);
  • possui 2 tipos de cotas: subordinadas e seniores;
  • aplica em títulos privados de crédito, derivados das contas a receber de uma empresa;
  • é restrito a investidores qualificados ou profissionais;
  • pode possuir Prazo Determinado ou Prazo Indeterminado;
  • geralmente possui alta rentabilidade comparado a outros investimentos de Renda Fixa, mas também pode oferecer mais riscos;
  • o investimento inicial é de, no mínimo, R$ 25 mil;
  • não possui garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

FIDCs: o que são?

FIDC é a sigla para Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios. Como qualquer outro fundo, ele é formado por um conjunto de investidores que unem seus recursos em um investimento comum.

Para que um fundo seja considerado um FIDC, porém, é necessário que pelo menos 50% do patrimônio líquido dos cotistas seja aplicado em Direitos Creditórios.

O que são Direitos Creditórios?

Direitos Creditórios são direitos derivados dos créditos que uma empresa tem a receber, como cheques, aluguéis, duplicatas ou parcelas de cartão de crédito, por exemplo. Ou seja, os direitos creditórios são dívidas convertidas em títulos que podem ser vendidas a terceiros por meio de um processo chamado securitização.

Uma loja de departamentos que vende um determinado produto à prazo no cartão de crédito, por exemplo, pode antecipar o recebimento das parcelas devidas, transformando essa dívida em um título negociável, por meio da cessão de direitos creditórios. Essa dívida é “vendida” por um valor um pouco abaixo do prometido.

Adquirida por instituições financeiras, esses títulos são divididos em cotas que são revendidas a investidores. Esses, por sua vez, assumem o risco e o retorno de tal dívida, ou seja, compram o direito a crédito ou o direito creditório que foi originado dos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços.

Dessa forma, um FIDC se configura em um investimento conservador de renda fixa, pois o investidor sabe qual será o valor final, e com risco reduzido, uma vez que eles são bem regulados e administrados por instituições financeiras específicas.

FIDC: como funciona?

Como os demais fundos de investimentos, o processo de captação de recursos do FIDC junto a investidores é feito por meio da venda de cotas. Existem, porém, algumas particularidades na composição desse fundo que podem ser divididos entre condomínio aberto ou fechado, cotas seniores ou subordinadas e prazos determinados ou indeterminados.

Condomínio aberto vs. Condomínio fechado

No que diz respeito à abertura de um FIDC, o termo condomínio aberto é utilizado para designar aquele fundo em que o investidor tem direito de resgatar suas cotas no momento que desejar. Nesse caso, ainda que o prazo do FIDC seja de um ano, o investidor pode optar por resgatar sua parte antes do prazo final, no caso, com apenas alguns meses.

Já no caso dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios com condomínio fechado, essa antecipação é proibida. No momento da contratação, o investidor é alertado que só poderá fazer o resgate dessa aplicação no período determinado pelo fundo. Antes disso, seu dinheiro ficará retido. Nessa modalidade, dizemos que a liquidez é baixa, pois o investidor não pode sacar seu dinheiro antes.

Prazo determinado vs. Prazo Indeterminado

A segmentação dos fundos em relação aos prazos é bem mais auto-explicativa. Nos fundos de investimento com prazo determinado, existe uma data para o término da aplicação, ou seja, as cotas são vendidas de acordo com uma composição de direitos creditórios que possuem uma data limite para serem resgatadas.

Enquanto isso, nos FIDCs de prazo indeterminado, apesar do levantamento de fundos acontecer com a venda de cotas, as carteiras vão sendo reformuladas na medida que os direitos creditórios vão sendo amortizados. Por isso, a maioria dos fundos de investimento de prazo indeterminado são também de condomínio aberto. Existem casos, no entanto, em que os cotistas têm apenas algumas janelas de resgate, não sendo possível capitalizar os investimentos na hora em que quiserem.

Cota sênior vs. Cota subordinada

Já no que diz respeito às cotas, é importante ficar atento à sua tipificação porque isso afeta diretamente a rentabilidade e o risco do investimento. Isso acontece porque as cotas seniores são pagas antes das cotas subordinadas, mas costumam ter um rendimento menor.

  • Cota sênior: cotas que possuem preferência no valor do resgate ou amortização e que possuem um objetivo de rentabilidade prefixado, portanto, se comportando como um título de renda fixa.
  • Cota subordinada: cotas que devem se subordinar às cotas seniores em relação ao resgate ou à amortização, sendo pagas só depois que os cotistas seniores receberam sua parte e, portanto, assumindo o risco sobre eventuais inadimplências.

Porém, isso não quer dizer necessariamente que a cota sênior é melhor do que a cota subordinada. Apenas que uma oferece um risco e, portanto, um rendimento maior do que a outra. Em outras palavras, existem dois cenários:

  • se o fundo tiver uma rentabilidade inferior à prevista, os cotistas seniores terão sua rentabilidade fixa assegurada e os cotistas subordinados receberão um pagamento menor, resultado do que sobrou dos lucros; mas
  • se o fundo tiver uma rentabilidade superior à prevista, os cotistas subordinados terão uma rentabilidade superior a dos cotistas seniores, que continuarão recebendo a mesma taxa prefixada.

Por isso, para decidir qual tipo de cota vale a pena comprar, é preciso avaliar qual tipo de investidor você é e qual risco está disposto a correr no investimento em um FIDC.

A distribuição dessas cotas, por sua vez, pode variar de acordo com o regulamento do fundo, mas geralmente a opção feita é por uma composição de 80% de cotas do tipo sênior e 20% de cotas do tipo subordinada. Assim, a maioria tem sua parte garantida nos lucros e uma minoria assume riscos maiores de inadimplência dos fundo em busca de lucros também maiores.

Independentemente da composição e do tipo de cotas, os fundos continuam podendo ser de condomínios fechados ou abertos. Dessa forma, existem fundos de condomínio aberto que permitem que cotistas subordinados realizem o resgate de suas cotas antes do final da aplicação. Nesse caso, porém, os descontos por antecipação tendem a ser grandes.

FIDC: qual é a rentabilidade?

A rentabilidade de um FIDC pode ser bastante atraente aos investidores, especialmente àqueles que não abrem mão de uma determinada segurança e ficam apenas entre as opções de renda fixa.

Isso porque é possível encontrar fundos que oferecem rentabilidades superiores a 120% do CDI, mesmo sendo o caso de cotas sêniores, ou seja, com índice prefixado. Já no caso das cotas subordinadas (em que o risco de inadimplência é maior), o rendimento pode até superar esse patamar.

Para calcular a rentabilidade de um fundo, é importante notar que, na hora de vender suas cotas, muitos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios utilizam uma porcentagem da variação do CDI como parâmetro. Outros, porém, optam por utilizar indicadores como uma porcentagem da variação do IGP-M, do IPCA ou até mesmo da Taxa Selic.

FIDC: quais as vantagens e desvantagens?

Com um funcionamento um pouco mais complexo do que os demais fundos, mas oferecendo uma oportunidade de ganhar bem mais do que em outras opções de renda fixa, os investidores podem ficar confusos a respeito das vantagens e das desvantagens de comprar uma cota de um FIDC. Por isso, vale a pena considerar:

Vantagens:

  • são classificados por agências de risco, deixando claro aos investidores qual é o nível de segurança da aplicação;
  • rentabilidade muito boa;
  • permite a contratação de consultorias para analisar o que está sendo recebido, antes que esses ativos comecem a compor os fundos;
  • abertura para negociação no mercado secundário;
  • vários setores fiscalizam um FIDC, ou seja, mais segurança ao investidor;
  • investimentos diversificados.

Desvantagens:

  • somente profissionais e investidores qualificados podem participar;
  • o aporte inicial é de, no mínimo, R$ 25 mil, de acordo com as regras da CVM;
  • liquidez baixa;
  • riscos maiores pois trabalha com créditos, estando constantemente sujeito à inadimplência;
  • taxas de administração altas;
  • tributação do IR ao resgatar as cotas;
  • alta oscilação de rentabilidade.

FIDC: quais os riscos?

Como todo investimento, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios também oferece seus riscos. Assim como a rentabilidade dele é maior que as demais opções de títulos de renda fixa, seus riscos também são maiores do que os do Tesouro Direto, CDB, LCI e LCA, por exemplo.

Por esse motivo, um investidor interessado em comprar cotas de um FIDC deve ficar atento ao:

  • risco de crédito: como se trata de uma cessão de direitos creditórios, há sempre o risco de inadimplência ou de atrasos nos pagamentos. Existem alguns mecanismos para aumentar a segurança dos investidores (como a prioridade das cotas seniores), mas os cotistas podem ser convidados a arcar com os custos da inadimplência dos consumidores;
  • risco de liquidez: os ativos do FIDC e suas cotas podem não ter grande demanda, por isso, na hora de escolher seu fundo e comprar uma cota, vale a pena atentar à possibilidade de negociação das cotas no mercado secundário e às datas de amortização. Caso contrário, o seu dinheiro pode ficar preso numa aplicação com baixa liquidez;
  • risco de mercado: é o risco de fatores do mercado influenciarem na oscilação do preço e rentabilidade dos ativos do fundo. Por exemplo, se a inflação aumentar, a inadimplência também tende a aumentar e isso pode influenciar no valor dos pagamentos;
  • risco operacional: o FIDC envolve diferentes instituições em sua administração, portanto, existe o risco de uma das partes envolvidas cometer erros que comprometam os rendimentos do fundo. Vale a pena procurar um que seja de confiança.

FIDC: como é a tributação?

Apesar dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios serem direcionados aos investidores qualificados, a tributação dos cotistas segue a regra geral dos investimentos. Ou seja: há tributação de IOF regressivo para resgate em período inferior a 30 dias e tributação de Imposto de Renda retido na fonte, de acordo com a tabela regressiva abaixo:

Período de AplicaçãoTributação
Até 180 dias22,5%
Entre 181 e 360 dias20%
Entre 361 e 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

 

FIDC: quem pode investir?

Por conta da complexidade e do risco envolvido, apenas investidores qualificados podem investir num FIDC. Essa categoria, por sua vez, inclui:

  • investidores classificados como profissionais;
  • pessoas que possuam certificação da CVM para registro de agentes autônomos, analistas, administradores de carteira e consultores de valores mobiliários;
  • clubes de investimentos geridos por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados;
  • pessoa física ou jurídica que possua investimentos de mais de R$ 1 milhão, comprovados por termo assinado;

Portanto, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não é um investimento acessível a pequenos investidores. Seu investimento inicial, inclusive, é limitado pelo valor mínimo de R$ 25 mil. Devido a isso, grande parte dos investimentos são feitos por investidores institucionais, como seguradoras e gestores de fundos de investimento.