Veja as principais regras do IR sobre ações e como fazer a declaração

Por Redação Onze

regras-ir

Investir em ações tem se tornado cada vez mais fácil com a disponibilização de plataformas mais acessíveis ao grande público por parte das corretoras e grandes bancos.

Este artigo fala sobre a incidência de imposto de renda sobre investimentos em ações, explicando como funciona a tributação do produto financeiro e como incluí-lo na sua declaração do IR.

1) Toda ação tem incidência de IR?

A resposta é não. A primeira regra que deve ser levada em consideração nas aplicações é o valor mínimo negociado para que o Imposto de Renda incida sobre os rendimentos.

Caso sejam negociadas ações no valor de até R$ 20 mil durante um mês, o investidor fica isento de pagamento de Imposto de Renda.

Mas fique atento: mesmo que as negociações não cheguem ao mínimo de R$ 20 mil, ainda assim é preciso declarar as transações, apontando os lucros e dividendos eventualmente recebidos da companhia e também a valorização das ações no ano anterior.

No entanto, se o investidor praticar day trade – quando adquire e vende ações no período de um dia – o valor negociado sofrerá incidência do IR, independentemente da quantia negociada.

A declaração deste tipo de operação e das negociações comuns que superem os R$ 20 mil mensais são feitas em outra seção.

2) Como é calculado o IR sobre ações

O Imposto de Renda sobre ações incide apenas sobre o rendimento e não sobre o montante total dos investimentos (aportes + rendimentos). As alíquotas variam entre 15% e 20%.

Esse valor depende de os rendimentos terem sido resultado de vendas comuns – que recebem uma incidência de 15% sobre os lucros obtidos – e de operações de day trade – quando o valor é um pouco maior, ficando em 20% de IR sobre os lucros obtidos.

3) Quando pagar o IR sobre ações

No caso do Imposto de Renda sobre ações, o prazo para pagamento do imposto devido sobre os rendimentos é até o último dia útil do mês seguinte ao da operação de venda, deixando pouca margem de erro para o investidor.

Para realizar esse pagamento, o investidor precisa preencher e pagar o chamado Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Exemplo de Darf ainda não preenchida

O preenchimento do Darf precisa ser feito de forma correta para evitar problemas, além de ser aconselhável que o investidor guarde os documentos que comprovem que ele recolheu o Imposto de Renda sobre as ações que vendeu para facilitar a inclusão desses valores na declaração anual.

Para não ter problemas ao preencher o Darf, devem ser preenchidos todos os campos:

  • 1 – Nome completo do contribuinte e eventual telefone para contato;
  • 2 – Período de apuração: deve ser anotado o último dia do mês em que for registrado lucro;
  • 3 – Número completo do CNPJ para pessoa jurídica ou o número do CPF de pessoa física;
  • 4 – Código da receita: deve ser preenchido com o código para tributação sobre renda variável (pessoa física: 6015; pessoa jurídica: 3317);
  • 5 – Número de referência: deve ser deixado em branco;
  • 6 – Data de vencimento: prazo final para o pagamento do tributo, mesmo para pagamentos antes ou após essa data;
  • 7 – Valor do principal: valor total do imposto a ser pago;;
  • 8- Valor da multa: quando o pagamento for feito após a data de vencimento, deve constar o valor da multa que será aplicada
  • 9 – Valor dos juros ou encargos: precisa ser preenchido quando o pagamento for realizado após a data de vencimento indicada anteriormente;
  • 10 – Valor total: deve ser igual ao indicado no campo 7, se o pagamento for feito dentro do prazo de vencimento. Caso contrário, será igual à soma dos valores indicados nos campos 7, 8 e 9.

Por esse e outros fatores é indispensável que o investidor mantenha um bom controle sobre suas operações, fazendo um registro delas e guardando os documentos que as comprovem por um período de até cinco anos para evitar problemas.

Uma forma efetiva de manter esse controle é guardando as notas de corretagem das operações realizadas, para que possam ser eventualmente consultadas caso haja algum problema em relação ao valor declarado ou algo semelhante.

4) Passo a passo: como declarar ações

  • Reúna comprovantes e documentos

Para fazer a declaração de Imposto de Renda sobre ações, o investidor precisa de um levantamento detalhado de todas as transações realizadas no ano anterior, do dia 1 de janeiro ao dia 31 de dezembro.

É preciso ter em mãos todos os documentos que comprovem as transações, como Darfs, notas de corretagem e mesmo os informes de rendimentos das companhias que receberam investimentos.

Esse levantamento deve agrupar as transações de acordo com o tipo de venda, ou seja, negociação comum ou day trade.

  • Declare as ações em carteira

Para começar o processo, o investidor precisa declarar as ações que possui em carteira, sem entrar ainda na questão dos rendimentos que ele obteve com eventuais operações de venda.

Isso é realizado na aba “Bens e direitos” no aplicativo de declaração do Imposto de Renda disponível no site da Receita Federal.

Para fazer a declaração das ações que possui, o investidor precisa inserir o código 31 (Ações – inclusive as provenientes de linha telefônica).

Nesta seção, é necessário apontar se o declarante é titular ou dependente, o país de localização e eventual CNPJ se as ações forem comercializadas por meio de uma companhia.

  • Calcule o preço médio e rendimento das ações

Além disso, o campo CNPJ deve ser preenchido com o número desse documento da empresa que o investidor comprou a ação. Já o campo “discriminação” deve ser preenchido com a quantidade de ações que o investidor possui e o preço médio delas.

Para chegar ao preço médios das ações, basta fazer o seguinte cálculo:

  • Considerar o total gasto com as ações, deduzidos os valores com custos operacionais
  • Dividir o valor total pelo número de ações adquiridas

Assim, se por exemplo um investidor gasta R$ 5 mil para adquirir mil ações de determinada companhia (já descontados eventuais gastos operacionais), o preço médio da ação será de R$ 5.

Uma forma de simplificar esse levantamento é montar uma planilha com os valores de compra e venda das ações, incluindo os valores de corretagem e emolumentos em geral durante a compra – ou seja, as taxas atreladas às transações envolvendo ações – e os descontos relativos a esses valores durante a venda.

Após fazer essa disposição dos valores de compra e venda em colunas diversas da planilha, basta realizar a subtração dos valores de venda pelos valores de compra para chegar ao rendimento líquido da operação, seja ele positivo ou negativo.

  • Declare os rendimentos não isentos

Como explicamos acima, não são isentas de IR as ações negociadas em day trade (independentemente do valor) e também aquelas que superam os R$ 20 mil em negociações mensais.

No caso das ações não isentas, o investidor deve acessar a seção de renda variável da declaração.

É nessa seção que devem ser inseridos os ganhos com ações, declarando os valores obtidos em cada mês do ano.

O aplicativo já disponibiliza duas colunas separadas para que seja realizada a declaração de operações comuns e de operações de day trade, já que cada uma possui uma alíquota específica.

  • Declare os rendimentos isentos

Como explicamos no início do texto, são isentas as negociações de ações que não superam o valor de R$ 20 mil em um único mês.

No caso dos dividendos, no entanto, eles não sofrem a incidência do Imposto de Renda, seja qual for o seu valor, mas mesmo assim precisam constar na declaração do Imposto de Renda.

Portanto, quem recebeu lucros e dividendos precisa acessar “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, em seguida, selecionar o campo “Lucros e dividendos recebidos” (código 09) como tipo de rendimento.

Já no caso das ações que não renderam lucros e dividendos, mas tiveram valorização, basta selecionar a opção “Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsa de valores” (código 20).

No caso de ter havido lucro e valorização das ações, é necessário preencher ambas as opções com os dados pertinentes.

5) Como abater prejuízos com ações?

Uma facilidade para os investidores que a legislação permite é que, caso ele tenha prejuízos com a venda de ações em determinado mês (ou mesmo durante vários meses), esses valores podem ser abatidos no mês posterior.

Ou seja, se após ter resultados negativos o investidor finalmente consegue lucros com suas operações de vendas de ações em determinado mês, ele pode descontar o saldo de prejuízo acumulado sobre o lucro obtido para pagar menos impostos, fazendo com que o IR incida apenas sobre o valor do lucro que ultrapasse o prejuízo acumulado.

Se o investidor, por exemplo, teve um prejuízo de R$ 2 mil no mês anterior e obteve um lucro de R$ 8 mil no mês atual, o lucro que será tributado é a diferença entre esses valores, ou seja, R$ 6 mil.

Trata-se de um incentivo para que eventuais prejuízos não tenham um peso tão grande a ponto de tirar o incentivo de realizar operações do investidor, aliviando um pouco a carga tributária que ele acaba pagando.