Como declarar renda fixa: seus investimentos no Imposto de Renda (2021)

Por Redação Onze

Se você é investidor e ainda não sabe como declarar renda fixa no Imposto de Renda, fique atento.

As aplicações financeiras também precisam aparecer no ajuste de contas anual com o Leão. E isso vale mesmo para aquelas isentas da tributação.

Neste conteúdo completo, vamos mostrar a você como apresentar à Receita Federal os valores investidos em renda fixa. De maneira simplificada, será possível declarar o saldo aplicado e os ganhos com resgates. 

Acompanhe!

Como declarar renda fixa: passo a passo

Anualmente, os contribuintes do Imposto de Renda (IR) precisam preencher e enviar a remessa da Declaração Anual, a DIRPF.

No documento, devem constar todos os rendimentos relativos ao ano anterior. 

Dentre eles, o valor aplicado em renda fixa, bem como os lucros obtidos com o resgate do ativo.

Assim, se você investiu em modalidades como Tesouro Direto, CDB, LCI/LCA, Debêntures, Letras de Câmbio e Caderneta de Poupança, é hora de aprender o que fazer para acertar as contas com o Leão.

Veja como declarar renda fixa no IR em seis passos:

1 – Instalar o programa do IR

Caso você ainda não tenha instalado o sistema da Receita Federal, será necessário baixar o Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda.

No site do órgão, é possível fazer o download das versões para computador de maneira gratuita.

Mas, se você já tem o software em seu PC, basta iniciar o aplicativo e partir para o próximo passo.

2 – Crie ou edite sua declaração

Já com o programa devidamente instalado, inicie uma DIRPF inserindo seu CPF e nome. Porém, se existe uma declaração sendo realizada, basta editá-la com as informações a seguir.

3 – Insira novo item na ficha “Bens e Direitos”

O saldo investido em fundos e aplicações de renda fixa deve ser informado à Receita Federal. 

Assim, inicie um novo item na ficha “Bens Direitos”, no menu à esquerda da tela.

4 – Informe o código da renda fixa

Em seguida, selecione o código referente ao tipo de investimento que você realizou. Lembre que, para cada aporte diferente, será necessário inserir um novo item na ficha.

Os códigos mais comuns são:

  • 45 – Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)
  • 41 – Caderneta de Poupança.

5 – Insira dados sobre o investimento

Depois que o código foi selecionado, basta inserir as informações sobre a aplicação em renda fixa. 

Os dados solicitados pela Receita Federal são:

  • Localização do investimento (país)
  • CNPJ da fonte recolhedora do tributo: a administradora ou corretora dos investimentos
  • Discriminação: informe todos os dados relevantes sobre a renda fixa, como CNPJ e nome da instituição financeira, número de cotas e valores
  • Situação em valor: informe o valor investido no último dia do ano anterior ao ano-base e do último dia do ano-base.

Vamos ver um exemplo sobre como declarar renda fixa no Imposto de Renda?

Considere que uma pessoa aplicou, pela primeira vez na vida, R$ 15 mil reais no Tesouro Direto em 2019. 

Na DIRPF deste ano, o investidor deve assim informar o investimento:

  • Código: 45 – Aplicação de Renda Fixa
  • Localização: Brasil
  • CNPJ: (número da corretora)
  • Discriminação: Aplicação em títulos públicos do governo federal, via Tesouro Direto, custodiado na corretora XYZ, CNPJ xx.xxx.xxx/0001-xx, no valor de R$15 mil
  • Situação em 31/12/2018: R$0
  • Situação em 31/12/2019: R$15 mil

6 – Informar rendimentos da renda fixa

Caso o investidor tenha obtido ganhos com a aplicação em renda fixa, deverá informar o lucro ao Fisco. Boa parte dos investimentos desta modalidade tem o IR retido diretamente na fonte. 

Ou seja, a corretora já repassa o resgate ao investidor com o imposto descontado e, assim, ele recebe o valor líquido do lucro.

Mas, mesmo nesse caso, ele deve declarar os rendimentos à Receita, fazendo desta maneira:

  • Clicar sobre “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e inserir novo item
  • Selecionar “06 – Rendimentos sobre Aplicações Financeiras
  • Inserir:

Quais investimentos precisam ser declarados?

Basicamente, se o contribuinte está obrigado a fazer a DIRPF por se enquadrar nos requisitos legais, deverá informar todos os investimentos realizados.

Assim, seja em renda fixa ou variável, o declarante precisa inserir saldo e rendimentos com aplicações financeiras.

No caso da renda fixa, modalidades como títulos públicos (Tesouro Direto, Tesouro IPCA e outros), fundos de investimento, CDB, Debêntures, Letras de Câmbio e CRI/CRA devem entrar na declaração anual.

Para todos esses casos, é só seguir as dicas deste artigo sobre como declarar renda fixa.

Aplicações isentas no IR

A caderneta de poupança e as letras de crédito LCI e LCA são isentas do IR. Ou seja, no momento do resgate, esses investimentos não são tributados pelo imposto.

Mas é preciso ficar atento!

Mesmo com a isenção da mordida do leão, esses tipos de renda fixa devem ser declarados por quem estiver obrigado a enviar a DIRPF.

Como saber os valores a declarar?

O Informe de Rendimentos é um documento enviado anualmente pelas fontes pagadoras.

Assim, sempre que você investe através de alguma corretora, deverá receber o documento com as informações sobre o investimento – incluindo valores.

Por isso, basta enviar os dados fornecidos no Informe de Rendimentos para declarar suas aplicações em renda fixa.

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