Como fazer a emissão de debêntures?

Por Redação Onze

A emissão de debêntures — títulos que são como empréstimo do investidor para quem emite a carta de crédito — é uma forma de investimento para a organização que deseja se manter na renda fixa, mas almejando retornos significativos do capital.

São as empresas que emitem os debêntures, e não instituições financeiras ou de crédito imobiliário como no caso das Letras de Câmbio e de Crédito, por exemplo. Essa é uma forma que a empresa encontra de captar recursos para investir em seus processos de melhorias.

Neste post, você vai saber o que são debêntures e sua função no mercado de investimentos. Além disso, traremos um passo a passo de como fazer a emissão, quais os requisitos e exigências dessa prática!

Quem pode emitir as debêntures?

As empresas aptas à emissão de debêntures são aquelas não vinculadas ao setor financeiro, que tenham o capital representado por ações e sejam sociedades anônimas. Essas características se devem ao fato de que para a emissão é necessário que os acionistas estejam de acordo.

Como a Sociedade Anônima tem o capital aberto, antes de fazer a emissão de debêntures, é preciso executar alguns procedimentos:

  • Convocação de Assembléia Geral para requerer a autorização dos acionistas;
  • Registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
  • Escrituração de emissão registrada em cartório;
  • Negociação do debêntures no mercado, após a emissão.

Tipos de emissões

Pública

A emissão pública opera com a venda de títulos e valores mobiliários, sendo intermediada por uma instituição financeira, responsável por coordenar e estruturar a emissão de debêntures. A venda tem divulgação ampla da oferta aos investidores interessados.

Privada

A emissão privada permite a participação de empresas com capital aberto e fechado, não sendo necessário passar pela aprovação da CVM. O foco desta oferta são os investidores institucionais ou aqueles pertencentes à corporação que emitiu as debêntures.

O que deve constar no documento de emissão?

  • direitos do debenturista;
  • deveres da companhia emissora;
  • montante da emissão: quantidade de títulos e valor nominal unitário;
  • data de emissão e vencimento;
  • amortizações e suas condições;
  • conversibilidade;
  • forma de remuneração;
  • prêmios de reembolso.

Qual a importância do Agente Fiduciário?

Sem o Agente Fiduciário, uma companhia de capital aberto não pode emitir debêntures. Nas emissões públicas, a figura do Agente existe para a proteção, junto à empresa emissora, dos direitos e interesses dos debenturistas.

O Agente Fiduciário é nomeado, o que deve ser informado, obrigatoriamente, na escritura de emissão pública de debêntures, lembrando que não se trata de uma posição avalista.

Além de representar um debenturista, cabe ao Agente informar o rendimento dos títulos, analisar a companhia emissora, considerando os aspectos econômicos e financeiros, verificar todas as garantias e solicitar detalhes das demonstrações financeiras publicadas.

Como funciona a emissão no exterior?

Se uma companhia deseja fazer emissão de debêntures no exterior, terá que antes solicitar autorização do Banco Central do Brasil. Mesmo não sendo uma prática comum, a companhia pode fazer a emissão com garantia real ou flutuante dos bens em seu nome.

O valor nominal pode ser expresso na moeda nacional ou estrangeira, sendo que os rendimentos enviados são limitados ao valor principal e dos juros devidos na emissão de debêntures.

Se você gostou deste post, continue em nosso blog e leia sobre as debêntures incentivadas e quais são as vantagens e desvantagens desse tipo de investimento!