Imposto de Renda: como declarar operações de Day Trade em mini-índice?

Por Redação Onze

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Quem faz operações de day trade ou de mini–índice deve declarar Imposto de Renda. Portanto, não importa o quanto você investe nessas modalidades, a incidência de impostos acontece da mesma forma.

Acompanhe o artigo a seguir para te ajudar na hora de preparar a sua declaração anual de IR sem ter nenhum problema com o leão.

Nele, você aprenderá como declarar no Imposto de Renda as operações de Day Trade e de mini-índice, o que fazer caso tenha prejuízo e, ainda, o que fazer caso não tenha efetuado o pagamento do IR.

Imposto de Renda: Como declarar operações de Day Trade?

Antes de continuarmos, é importante que você entenda o que é a operação de Day Trade.

A bolsa de valores e o mercado de ações são muito dinâmicos, e respondem a acontecimentos diários no país e no mundo. Isso faz com que o valor das ações suba e desça durante o dia todo.

Como o objetivo do mercado financeiro é sempre a obtenção de lucro, existem pessoas que tentam viver apenas de vender ações na alta e comprar na baixa.

A essas operações de compra e venda, em que o mesmo ativo é comprado e vendido no mesmo dia, é dado o nome de Day Trade.

Os investidores que operam dessa forma possuem um perfil de investimento agressivo ou arrojado, e toleram a volatilidade do mercado. Eles são chamados de traders, e as operações podem ser feitas com ações, mercado futuro (mini-índice) e mercadorias.

O mini-índice é de um contrato futuro proveniente do Índice Bovespa, ou seja, seu valor tem como base a oscilação diária da Bovespa. Ele pode ser dividido em operações de compra e venda para day-trade e no curto prazo.

Como declarar o Imposto de renda de Day Trade?

É importante lembrar que a maioria dos investimentos não está isenta de Imposto de Renda (IR). O imposto deve ser pago conforme os rendimentos do investimento em um determinado período.

Com essa informação em mente, quando estamos falando de renda fixa, fica fácil entender como deve ser feita a declaração do Imposto de Renda de Day Trade e mini-índice.

Isso porque você consegue facilmente saber quanto foi investido e quanto de lucro você obteve durante o ano de cálculo do IR.

Entretanto, quando essa mesma lógica é aplicada ao day trade, que possui operações tão dinâmicas, fica um pouco mais complicado, não é mesmo? É por isso que quem opera com day trade precisa efetuar o recolhimento do imposto mensalmente.

O processo é simples. Para isso, basta apenas ficar de olho nos cálculos e ter certeza de estar pagando o valor correto. Portanto, veja qual é o passo a passo de como fazer a declaração e o pagamento do IR:

  • Calcule o resultado líquido das operações: este é o valor bruto obtido no mês, subtraído dos cálculos operacionais (taxa de liquidação, taxa de registro, emolumentos e corretagem). Essas informações podem ser obtidas na nota de corretagem que a sua corretora emite. Mas atenção, custos com plataforma não podem ser descontados;
  • Calcule o IR: a alíquota de IR de quem faz day trade é fixa em 20%. Nesse caso, não há a tabela regressiva cobrada em outros tipos de investimentos. Portanto, se em um determinado mês o seu lucro foi de R$ 100,00, por exemplo, você deverá pagar R$ 20,00 de imposto;
  • Emissão da DARF: em seguida, você precisará fazer a emissão da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser feita no site da Receita Federal. O código de operação deve ser o 6015 para pessoas físicas e 3317 para pessoas jurídicas;
  • Pagamento da DARF: uma vez que a guia for emitida, agora você já pode apenas efetuar o pagamento em qualquer banco.

Retenção de Imposto de Renda na Fonte

Um ponto importante, para quem opera com day trade e com mini-índice, é que a corretora de valores faz a retenção de parte do imposto de renda devido.

Isso significa que parte do valor dos rendimentos dos seus investimentos já ficará na corretora, que será a responsável por enviar o dinheiro e a informação diretamente para a Receita Federal.

O valor retido para essas operações é de 1% dos lucros obtidos. Isso significa que o cálculo de valor a ser pago de imposto será um pouco menor.

Assim, esse valor, que já foi repassado para o governo, será abatido do valor que você tem para pagar.

E mais importante, é preciso ficar muito atento ao fato de que, com a transmissão de informações entre a corretora e a Receita Federal, você não tem como tentar driblar o leão, porque o governo já saberá qual é o valor que você precisará pagar de imposto.

Caso inconsistências sejam encontradas na sua declaração, você poderá cair na “malha fina” e precisará dar esclarecimento ou fazer a retificação da sua declaração de Imposto de Renda.

Os prejuízos devem ser declarados?

Neste momento, você deve estar se perguntando se há a necessidade de fazer a declaração de Imposto de Renda quando você tem um mês negativo, certo? E a resposta para a sua pergunta é: sim.

Na verdade, não é exatamente uma declaração, mas sim informar que, durante aquele mês, você teve prejuízos.

Vale lembrar que o pagamento do imposto deve ser feito mensalmente e, se durante esse período, você teve um único dia positivo, você será descontado em 1% de IR pela corretora, mesmo que tenha fechado o mês no vermelho. E a Receita Federal será informada.

Não paguei o imposto sobre day trade. E agora?

O investidor que esquecer de fazer o recolhimento de Imposto de Renda para as operações de day trade e mini-índice deverá pagar uma multa e, ainda, terá juros de 0,33% ao dia por cada dia de atraso. O valor também será corrigido conforme a taxa selic.

Para continuar acompanhando mais dicas de como lidar com o seu dinheiro para que ele renda cada vez mais, fique atento ao Blog da Onze.

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