Como funciona o IR no Tesouro Direto?

Por Redação Onze

imposto de renda

É fundamental saber como funciona o IR no tesouro direto para evitar problemas com a Receita Federal ou o resgate de um valor diferente do que se esperava. Além disso, o investidor dessa categoria deve saber declarar corretamente.

O Tesouro Direto faz parte do programa do Tesouro Nacional do Brasil que permite que pessoas físicas, comprem e vendam títulos públicos federais, sendo tão seguro quanto a poupança, porém mais rentável.

Neste post, você vai saber como funciona o IR no Tesouro direto e no Tesouro Selic, além de entender como é feita a Declaração do Imposto de Renda para quem é investidor do Tesouro Direto!

Como funciona o imposto de renda?

Os investidores no Tesouro Direto não estão isentos do imposto de renda caso escolham os títulos públicos, mas a incidência pode ser menor caso o dinheiro permaneça bastante tempo aplicado.

As regras são simples?

  • até 180 dias: 22,5%
  • entre 181 e 364 dias: 20%
  • entre 364 e 720 dias: 17,5%
  • acima de 721 dias: 15%

Tesouro Direto

No caso do Tesouro Direto, o cálculo do IR incide apenas sobre os rendimentos dentro do período que compreende a data da aplicação à data do resgate. O capital investido não sofre alterações, o que possibilita ao investidor prever a média de ganhos.

Tesouro SELIC

A taxa Selic é a base de cálculo desse investimento e sua rentabilidade é estável, considerando que não é uma taxa que sofre grandes alterações. Inclusive, para o investidor que deseja manter uma reserva, caso seja necessário um resgate antecipado, não tem muito prejuízo.

Como ele é cobrado?

Existem três momentos para cobrança do IR no Tesouro Direto:

  • no vencimento do título;
  • no recebimento de cupons semestrais;
  • na venda antecipada do ativo.

Quando é obrigatório?

Se o investidor se enquadrar nas situações a seguir, deverá fazer a Declaração do Imposto de Renda, informando o investimento no Tesouro Direto:

  • renda anual superior a R$ 40 mil;
  • bens totais acima de R$ 300 mil;
  • rendimentos em aplicações de renda fixa superiores a R$ 28 mil no ano;
  • venda de bens e direito com lucro;
  • investimentos na bolsa de valores;
  • receita bruta anual acima de R$ 142 mil em atividades rurais;
  • optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro em até 180 dias;
  • pretende compensar prejuízos relacionados ao agronegócio ocorridos em anos anteriores.

Como fazer a declaração?

Para declarar o IR Tesouro Direto, o investidor deve ir na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e encontrar o item 06 – Rendimentos Sobre Aplicações Financeiras. Em seguida, preencher as seguintes informações:

  • tipo de Beneficiário (titular ou dependente);
  • CNPJ da fonte pagadora (a instituição financeira na qual você tem o título);
  • nome da fonte pagadora;
  • valor do rendimento.

As informações para compor o IR Tesouro Direto podem ser encontradas no Informe de Rendimentos fornecido pela entidade emissora, e ao salvar, o investidor atestará a veracidade das informações, por isso, deve conferir todos os dados para evitar problemas com a Receita  Federal.

Se você gostou deste post e deseja mais informações sobre esse tipo de investimento, continue a leitura e saiba mais sobre a aplicação no Tesouro Direto, como fazer e quais são as regras para guardar seu dinheiro de forma segura!