Saiba tudo sobre a restituição do Imposto de Renda (2024)

Por Redação Onze

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A restituição do Imposto de Renda (IR) é um saldo que a Receita Federal devolve ao contribuinte que pagou mais impostos do que deveria. Isso acontece porque, ao decorrer do ano você antecipa os pagamentos de alguns impostos, como é o caso do desconto em folha de pagamento para quem trabalha com carteira assinada.  Assim, ao efetuar a declaração anual de IR e informar suas receitas e custos ao longo do ano, há algumas despesas que são dedutíveis, ou seja, abatem o valor-base do IR.

O imposto pode ser recolhido dos contribuintes de diferentes formas. Uma delas é diretamente na fonte – o chamado Imposto de Renda Recolhido na Fonte (IRRF). O IRRF é apurado e recolhido pela fonte recolhedora, como empresas pagadoras de salários e corretoras de investimentos. Portanto, quem ganha o salário ou resgata os rendimentos das aplicações financeiras com IR retido na fonte recebe os recursos com o imposto já deduzido.

No entanto, vale ressaltar que o imposto abatido pode ser maior do que o contribuinte deveria pagar. Isso ocorre porque com o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF), algumas despesas podem ser deduzidas do total a ser contribuído, tais como:

  • Saúde: Consultas médicas, tratamentos, cirurgias, tratamentos dentários, fisioterapia, psicólogos, exames, plano de saúde, próteses e cadeira de rodas.
  • Educação: Creche, ensino fundamental, ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado, especialização, ensino técnico e tecnólogo.
  • Previdência Privada: Contribuições feitas no PGBL em até 12% da renda tributável anual. Não vale para contribuições em VGBL.
  • Dependentes: Cada dependente incluído na declaração pode deduzir até R$2.275,08 na base de cálculo.
  • Contribuições ao INSS: Contribuições feitas na previdência social descontados em folha de pagamento ou recolhido pelo autônomo é dedutível na declaração.
  • Doações: As doações para fundos de assistência à criança e adolescente, para fundos de assistência ao idoso, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto podem ser realizadas durante o ano-calendário. No momento da entrega da declaração, só é possível doar para os fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos). As doações para fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos) somente são dedutíveis se os fundos forem controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional.
  • Aluguél: As despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.), do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.
  • Livro-caixa: Em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros (limitada ao valor dos rendimentos dessa atividade).
  • Honorários: Os honorários advocatícios, dos rendimentos tributáveis de ações judiciais.

Além disso, quem faz a declaração no modelo simplificado possui um desconto padrão de 20% na renda tributável, ou seja, esse abatimento substitui todas as outras deduções legais que existem na declaração completa, incluindo as que se referem aos gastos com educação e saúde. Porém, esse desconto possui um teto de R$16.754,34. Por isso, a opção simplificada é mais indicada para aquelas pessoas que tiveram poucas despesas dedutíveis no ano anterior.

Somente com o preenchimento da declaração o contribuinte consegue saber se terá ou não direito à restituição de IR. Por conta disso, acompanhar e consultar a restituição do IR é fundamental. 

Por que consultar restituição de Imposto de Renda?

Para saber se você tem ou não direito ao crédito do IR, acompanhe este passo a passo:

  1. Acesse o portal “Consulta Restituição“
  2. Insira seus dados pessoais:
    1. CPF
    2. Data de nascimento
  3. Informe o ano que deseja pesquisar sobre a restituição
  4. Digite o código de segurança e clique em “avançar”.

Para informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração utilize o canal Meu Imposto de Renda no portal do e-CAC ou pelo aplicativo de Android e IOS

Entendendo o status da sua declaração

Ao consultar a restituição do Imposto de Renda, você encontrará a situação da declaração. É ela que te dará informações relevantes sobre a sua DIRPF.

Estas são as principais situações da DIRPF:

  • Em processamento

A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Assim, o documento ainda pode ser retido pela Receita Federal caso apresente erros ou inconsistências.

  • Em fila de restituição

Significa que após o processamento da declaração o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da Receita Federal Brasileira (RFB) e/ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

  • Processada

A declaração foi recebida pela RFB e o seu processamento foi concluído, sem pendências ou inconsistências.

  • Com pendências

Significa que durante o processamento foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve corrigir erros ou acrescentar informações à sua declaração, já que ela caiu na malha fina.

  • Em análise

A mensagem indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda:

  1. A apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
  2. A conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada; ou 
  3. A divulgação da Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL)
  • Retificada

A declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

  • Cancelada

A declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

  • Tratamento manual

A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal.

Após enviar a declaração anual do Imposto de Renda, acompanhe seu status para evitar problemas com o Fisco e, claro, verificar sua possível restituição do IR.

Como os lotes da restituição são definidos

O pagamento da restituição de Imposto de Renda (para quem tem direito a receber) começa por grupos prioritários, como idosos e pessoas com deficiência ou doenças graves. Em seguida, segue o critério de data de declaração: quem declara mais cedo, recebe antes. Em 2024, a restituição será dividida em cinco lotes, a serem pagos nas seguintes datas:

  1. 1º lote: 31 de maio de 2024
  2. 2º lote: 30 de junho de 2024
  3. 3º lote: 31 de julho de 2024
  4. 4º lote: 30 de agosto de 2024
  5. 5º lote: 30 de setembro de 2024

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