IRPJ: tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Por Redação Onze

FIDC

Se você tem uma empresa, por menor que ela seja, é preciso ficar de olho nas especificações e prazos do IRPJ, o Imposto de Renda das pessoas jurídicas.

Repleta de particularidades, essa declaração exige a atenção completa dos empresários para que irregularidades e erros não sejam cometidos e o seu negócio não acabe caindo na malha fina.

Se você está na dúvida por onde começar e quer entender mais sobre o assunto, siga a leitura deste artigo que preparamos.

O que é o IRPJ?

O IRPJ nada mais é do que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Ele incide sobre o lucro de qualquer tipo de empresa, independentemente do regime tributário escolhido e do modelo do negócio. O que muda é a cobrança e a aplicação de taxas.

Ele foi instituído a partir do artigo 153 da Constituição Federal e sofreu sua última alteração em 2018, por meio do decreto nº 9580.

Conforme a legislação, existem quatro tipos de tributação:

  • Lucro simples;
  • lucro real;
  • lucro presumido;
  • lucro arbitrado.

Lucro simples

Também chamado de Simples Nacional, esse é um modelo voltado para aquelas micro e pequenas empresas que optam pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte como esquema de tributação.

Aqui, a ideia é unir todos os impostos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ou seja, tem características bem específicas.

Lucro real

É o modelo em que a grande maioria das empresas se encaixa. Aqui, entram instituições como bancos, multinacionais, capitais provenientes do exterior, financeiras, corretoras, entre outras organizações com lucro superior a R$ 78 milhões no ano de exercício.

Conforme o próprio nome já sugere, esse regime incide sobre o lucro real das empresas. A alíquota cobrada na modalidade é de 15% sobre o faturamento anual da companhia.

Esse também é o único modelo em que a declaração do IRPJ pode ser feita de forma mensal, trimestral ou anual – essa escolha pode gerar novas incidências de taxas.

Por exemplo, se a empresa optar pelo regime mensal e o seu lucro no período for superior a R$ 200 mil, além dos 15%, será adicionada uma alíquota extra de 10%.

Lucro presumido

Essa modalidade serve para aquelas empresas que têm um lucro anual inferior aos R$ 78 milhões delimitados na opção anterior.

No entanto, existe uma exceção para organizações de capital estrangeiro e de fins financeiros que, mesmo com rendimentos mais baixos, devem optar pelo regime de lucro real.

No lucro presumido, a burocracia é um pouco menor, não havendo necessidade de apresentar de forma detalhada os balancetes contábeis.

De maneira prática, a incidência de tributos aqui se baseia em uma porcentagem do faturamento obtido no período anterior. Ou seja, o governo presume o percentual de lucro tomando como base uma tabela referencial que varia entre 1,6% e 32% do faturamento.

Sendo assim, a margem de lucro presumido é descontada das receitas operacionais. Sobre esse valor obtido ocorre a aplicação trimestral de uma porcentagem de 15%, referente ao IRPJ.

Lucro arbitrado

Todas as empresas que não se encaixarem nos modelos anteriores podem ter seu lucro arbitrado pela Receita Federal. A cobrança também é de 15% sobre o faturamento do período, mas caso o lucro trimestral seja superior a R$ 60 mil, uma taxa extra de 10% é cobrada.

Para que serve o IRPJ?

O objetivo do IRPJ é equivalente ao do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), porém, com foco nas empresas: garantir que parte do dinheiro arrecadado por elas seja repassado à União e utilizado para a oferta de serviços à população.

O processo é realizado pela Receita Federal, que repassa os valores ao Tesouro Nacional, responsável por administrar a aplicação do dinheiro. Ele pode ser destinado, por exemplo, para financiar a estruturação de projetos de saúde e educação, além de programas como o Bolsa Família.

Outros usos do dinheiro arrecadado com o IRPJ incluem a criação e manutenção de:

  • Programas da agricultura familiar;
  • habitações populares;
  • estruturas de saneamento básico;
  • portos e aeroportos;
  • incentivos à produção e consolidação industrial, agrícola, de pesquisas científicas, de tecnologia, de cultura e de desportos;
  • iniciativas de preservação do meio ambiente.

Quem paga IRPJ no Brasil?

O IRPJ deve ser pago pelas empresas individuais e pessoas jurídicas brasileiras, sejam elas registradas ou não. Também vale para negócios rurais e mesmo companhias em estado de falência.

A exceção fica por conta de organizações recreativas, filantrópicas, científicas e culturais, que são isentas do pagamento do imposto.

A Constituição Federal também garante a chamada imunidade tributária para templos de qualquer culto, o que impede a cobrança de Imposto de Renda e de outros tributos.

Quando declarar o IRPJ?

A declaração do IRPJ segue um calendário diferente do IRPF. Existem três formatos para a declaração, de acordo com a categoria tributária em que uma empresa é enquadrada.

Ela pode ser feita de maneira trimestral, sempre nos últimos dias dos meses de março, junho, setembro e dezembro. Essa opção é obrigatória para as modalidades de lucro simples, presumido e arbitrado, mas também pode ser adotada para o lucro real.

Como já comentamos no início do artigo, os outros dois cenários possíveis são as apurações mensal ou anual, disponíveis apenas para quem se enquadra na categoria de lucro real.

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