Repatriação de recursos: conheça a lei para quem possui recursos no exterior

Por Redação Onze

No início do ano de 2019, o órgão da Receita Federal Brasileira mudou algumas das regras que permitem aos cidadãos legalizarem no Brasil os recursos que mantêm fora do país, o que era feito sem comprovar as suas origens.

O novo Programa de Regularização Cambial e Tributária do Governo Federal abre espaço para que os brasileiros que possuem valores no exterior possam se regularizar, passando a usufruir dos recursos no país de forma legal.

Quer saber mais sobre as atualizações na Lei de Repatriação de Recursos e como você pode trazer o seu patrimônio para o Brasil usufruindo das mudanças na norma? Então não deixe de conferir este artigo até o final!

O que é a lei de repatriação de recursos?

Sancionada pela primeira vez em 2016, a lei de repatriação de recursos tem como objetivo permitir que cidadãos brasileiros que possuem valores ainda não declarados em outros países possam regularizar a sua condição. Isso porque omitir bens ou recursos no exterior é considerado um crime tributário, estando sujeito à sanções legais.

Além de dinheiro, também podem ser repatriados outros tipos de patrimônio, como imóveis, veículos, ativos de investimentos, sociedades de empresas e outros valores no âmbito de instituições financeiras.

Contudo, vale ressaltar que nem todos os bens precisam passar pelo processo de repatriação de recursos: apenas patrimônios ou ativos com valor acima de R$10.000,00. Itens abaixo desse valor estão isentos.

Quais são as regras?

Na maioria dos casos, o processo da Lei de Repatriação de Recursos requer a apresentação de uma série de documentos que comprovem a existência do recurso e a sua origem legal.

Antes da mudança da Lei recentemente, esse procedimento era mais facilitado e podia ser realizado exclusivamente pela internet, sem necessidade de comprovar extensamente de onde veio o patrimônio em questão.

Contudo, após a alteração, algumas regras mudaram e agora é preciso mostrar a documentação desses bens e declaração de renda com mais detalhes. Além disso, existem algumas normas diferentes a depender do tipo de recurso a ser repatriado, como ações, renda fixa, ou outras classes de investimentos.

Por isso, é essencial buscar um profissional da área que esteja familiarizado com os procedimentos corretos e que possa orientar essa etapa da maneira mais adequada a depender das necessidades do investidor.

É importante frisar que apenas recursos obtidos de forma lícita podem ser repatriados. Ou seja, valores obtidos a partir de algum tipo operação ilegal, por exemplo, não são aplicáveis a essa operação.

Vantagens e penalidades

Se no passado, manter bens não declarados no exterior podia ser seguro e não trazia nenhum tipo de ônus sobre o cidadão brasileiro, hoje isso já não é mais verdade. Isso porque o Governo Federal já tem acordos bilaterais com vários países e é capaz de trocar informações bancárias sobre residentes no Brasil com recursos fora da nação. 

Por isso, a principal razão para aderir à Lei de Repatriação de Recursos é estar de acordo com a legislação para não sofrer as punições penais cabíveis caso o patrimônio seja detectado pelo sistema da Receita.

De certa forma, a Lei abre uma oportunidade valiosa para que os brasileiros declarem os seus bens no exterior sem sofrerem penalidades retroativas por não terem regularizado os recursos desde o início, como deveria ter sido feito. 

Porém, se mesmo com esse incentivo governamental, o cidadão decidir por não declarar o seu patrimônio, as penalidades podem ser mais duras. Na ordem tributária, caso a Receita Federal identifique a presença de recursos no exterior, deve presumir que todo o valor é de rendimentos. Nesse caso, podem incidir multas bastante pesadas que comprometam o patrimônio.

Além disso, o cidadão pode ser enquadrado em um processo criminal por sonegação fiscal, que pode resultar até mesmo em pena de detenção caso esses impostos não sejam quitados.

Como está a Lei atualmente?

Hoje em dia, segundo a regulamentação da Receita Federal, quem deseja fazer a repatriação de recursos vai precisar arcar com 15% de tributos sobre o valor que está sendo mantido fora do país.

Também é necessário pagar uma multa de 135% sobre o valor do tributo, resultando em um custo tributário total de 35,25%. Esse valor pode parecer bastante alto, mas, ao mesmo tempo, é o preço necessário a se pagar para ficar tranquilo com a existência do patrimônio, evitando a incidência de penalidades que certamente custarão mais caro que o percentual de 35%.

Por isso, é importante levar em conta que o cruzamento de dados da Receita Federal é bastante eficiente e moderno, o que significa que, mais cedo ou mais tarde, esses bens poderão ser detectados pelo órgão. 

Outra regra em relação à repatriação é que o contribuinte seja residente no Brasil e que não esteja ocupando nenhum cargo público. No entanto, é válido ressaltar que o dinheiro repatriado não precisa ser trazido para o país.

A Lei oferece apenas uma forma de regularizar os recursos nos âmbitos tributário e cambial brasileiros, sendo que eles podem permanecer alocados em instituições no exterior, se assim desejar o contribuinte.

A regularização acontece a partir do preenchimento de uma declaração conhecida como DERCAT. No entanto, o processo para ações, renda fixa, fundos de investimentos, entre outros ativos, tem algumas diferenças entre si. 

Por isso, é importante contar com o auxílio de uma empresa especializada ou advogado tributário para organizar esses procedimentos da melhor maneira possível. Afinal, entre os processos, é preciso entrar em contato com a instituição financeira estrangeira para solicitar as informações que devem ser passadas para a Receita Federal brasileira. 

Vale lembrar ainda que, embora pareça inconveniente, esse tipo de legislação não é exclusiva do Brasil. Países como Itália, Alemanha e Estados Unidos também já praticam modelos similares de repatriação de recursos para seus cidadãos. 

Investimentos na repatriação de recursos

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