Declaração de isenção de Imposto de Renda: como e por que fazer

Por Redação Onze

Declaração de isenção de Imposto de Renda

Quando o assunto é a declaração de isenção de Imposto de Renda, é comum que o contribuinte fique bastante perdido. Afinal, são muitas as informações desencontradas sobre o que de fato precisa ser feito.

Se você faz parte do grupo e deseja entender de uma vez por todas o que a Receita Federal diz sobre o assunto, acompanhe a leitura deste artigo até o final.

O que é a declaração de isenção de Imposto de Renda?

Mais conhecido como Declaração Anual de Isento (DAI), esse documento era uma obrigação legal para o contribuinte que não se encaixava em nenhuma das situações que exigiam a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Sim, está correto dizer “era”, no passado, pois não existe mais desde 2008. O principal objetivo era realizar a atualização cadastral do CPF de quem era isento.

No entanto, a avaliação foi de que, muitas vezes, a medida acabava tornando irregular a inscrição dos cidadãos com renda mais baixa, que passavam a ter dificuldades até para fazer compras.

Com o fim da DAI, o controle sobre informações relacionadas a contribuintes isentos é feito com base em dados do imposto retido na fonte apresentados pelas empresas em relação aos seus funcionários.

Quem precisa declarar isenção de Imposto de Renda?

Como visto, não existe mais nenhuma obrigatoriedade de que o cidadão declare à Receita Federal ser isento de Imposto de Renda. A definição tem como base legal a Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008.

Aqui, o importante é ter certeza de que você se encaixa na categoria de isento e não precisa fazer a DIRPF. Isso porque, caso se declare como tal e o cruzamento de informações da base de dados mostre o contrário, seu CPF pode se tornar irregular e você terá que prestar contas ao Fisco.

Diferentemente do que muitos costumam imaginar, não basta ter renda inferior a R$ 28.559,70 para ser isento. Critérios como ganho de capital, desempenho de atividade rural, operações na bolsa de valores e posse de bens e direitos também devem ser analisados.

Caso você não se enquadre em nenhum deles, não precisará declarar. Na dúvida sobre os pormenores da legislação, a dica é recorrer a um contador, que pode dar orientações mais específicas a respeito da sua situação.

Afinal, é comum que existam condições especiais, a exemplo da isenção concedida para quem tem alguma das doenças classificadas como graves.

Se esse for o seu caso, o site da Receita Federal oferece um protocolo específico de orientação. A indicação é que o contribuinte procure uma unidade pública de saúde para que seja emitido um laudo pericial que comprove a existência da doença.

Se o laudo puder ser feito pelo serviço médico oficial da empresa, já é possível que o imposto deixe de ser retido na fonte.

O que acontece ao não fazer a declaração?

Caso você realmente seja caracterizado como isento, pode ficar tranquilo. Já que não há mais nenhuma obrigatoriedade legal de emitir a DAI, também não existe previsão de consequências por ela não ser entregue.

Como fazer e entregar a declaração de isenção do IR?

Mas, se a DAI não existe mais, como o contribuinte pode comprovar a sua situação de isenção? Essa é uma dúvida bastante comum. A própria Receita Federal afirma que não emite declaração de que o cidadão é isento de apresentar a DIRPF.

Conforme definido pela Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, quando a comprovação for solicitada por algum motivo, ela pode ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo próprio contribuinte ou por um procurador legal que o represente.

No entanto, aqui vale cuidado redobrado para que você de fato se enquadre na categoria de isento. Isso porque a Lei nº 7.115/83 prevê que, se comprovada falsa, a declaração deixa o contribuinte sujeito a sanções de ordens civil, administrativa e criminal.

Justamente por isso, esse modelo de documento deve sempre mencionar expressamente a responsabilidade do declarante sobre as informações fornecidas.

Modelo de declaração de isento do Imposto de Renda

Mas, ainda que a Receita Federal não emita a declaração, ela oferece em seu site um modelo de como elaborá-la. Basta acessar a página, fazer o download do documento, preencher os dados e assinar.

No rodapé do formulário, também é possível encontrar as informações que comentamos no tópico anterior.

Então, o nosso artigo sobre declaração de isenção de Imposto de Renda ajudou a resolver as suas dúvidas a respeito do assunto? Como deu para perceber, não é preciso ter nenhum tipo de preocupação em gerar o documento a cada ano.

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