ICVM 400: o que é e principais pontos de atenção

Por Redação Onze

ICVM-400

A ICVM 400 é uma norma obrigatória para empresas que querem distribuir ações na bolsa de valores. Ela garante que todas as exigências serão cumpridas e que os investidores terão acesso a informações detalhadas sobre a empresa, seus resultados e lotes de ações distribuídos.

Por isso, os trâmites burocráticos são complexos e demandam atenção da empresa em vários pontos do texto. A seguir, você vai entender para que serve a ICVM 400 e quais são as principais diretrizes para ofertas públicas de ações.

Leia até o fim e entenda como essas normas protegem o investidor.

O que é a ICVM 400

A ICVM 400 é uma instrução normativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que estabelece diretrizes para as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. Em outras palavras: é a norma que determina como as empresas devem abrir seu capital na bolsa ou ofertas novas ações.

No caso, existem duas maneiras de uma empresa ingressar no mercado de capitais:

  • Via IPO (Oferta Pública Inicial): é a primeira oferta pública de ações da empresa na bolsa, que marca sua abertura de capital para os investidores e captação de recursos no mercado
  • Via Follow-On: é a oferta de novas ações de empresas que já estão na bolsa, utilizada para financiar novos projetos e aumentar sua liquidez.

Em ambos os casos, a empresa pode utilizar a ICVM 400 como base para realizar o processo, seguindo todas as exigências da CVM.

Importância da ICVM 400

A ICVM 400 existe para proteger os interesses dos investidores e do mercado em geral, garantindo a transparência das informações divulgadas na oferta de ações. Além disso, suas diretrizes fixam padrões no mercado e tornam o ambiente de negócios mais seguro e confiável para todos os participantes.

Ao seguir a norma para acessar o mercado de capitais, a empresa disponibiliza suas ações para qualquer pessoa física ou jurídica, sem limite de investidores. Mas, para isso, o emissor deve cumprir uma série de exigências da ICVM 400: fazer o registro da oferta na CVM, preparar um prospecto com antecedência, passar por auditoria, emitir comunicados de imprensa, pagar diversas taxas, etc.

O processo de IPO, por exemplo, leva cerca de um ano e pode custar mais de R$ 2 milhões, dependendo da empresa. Existe ainda uma instrução normativa alternativa para ofertas públicas simplificadas: a CVM 476, que regula as chamadas ofertas públicas com esforços restritos.

A vantagem dessa norma é tornar todo o processo de IPO e follow-on mais simples e rápido (pode ser feito entre 45 e 60 dias), sem necessidade de registro na CVM, elaboração de prospecto ou análise prévia. No entanto, esse tipo de oferta é limitada a 75 investidores (dos quais 50 podem investir de fato) e focada no público profissional (que investe acima de R$ 10 milhões).

Para ofertar as ações a todos os investidores da bolsa e sem limitações, o único caminho é a tradicional ICVM 400.

Principais pontos da ICVM 400

O ICVM 400 abrange todo o processo de oferta pública de ações, desde o pedido de registro da empresa até a distribuição em si e seus desdobramentos.

Confira os principais pontos da norma.

Elaboração do prospecto

O prospecto é o material publicitário que informa os investidores e detalha todas as informações sobre a oferta de ações. De acordo com a ICVM 400, estes são alguns dos itens obrigatórios nesse documento:

  • Nome, endereço e valor da emissão da empresa
  • Breve descrição da empresa, atividades e resultados
  • Composição do capital social
  • Identificação de administradores, consultores e auditores
  • Cronograma das etapas da oferta
  • Classificação de risco (fatores de risco do emissor)
  • Quantidade de ações ofertadas, seu valor nominal e condições de distribuição.

Pedido de registro

PAra solicitar o registro da oferta pública à CVM, a empresa deve entregar uma série de documentos previstos na ICVM 400, tais como:

  • Contrato de distribuição de valores mobiliários
  • Contratos de estabilização de preços e/ou de garantia de liquidez (se houver)
  • Modelo de boletim de subscrição ou recibo de aquisição
  • Um exemplar da minuta do Prospecto Definitivo ou um exemplar do Prospecto Preliminar
  • Cópia da deliberação sobre a aprovação de programa ou sobre a emissão ou distribuição dos valores mobiliários tomada pelos órgãos societários competentes
  • Minuta do Anúncio de Início de Distribuição e Anúncio de Encerramento de Distribuição
  • Modelo do certificado de valores mobiliários
  • Comprovante de pagamento da taxa de fiscalização
  • Declaração assinada pelo diretor de relações com investidores da companhia emissora confirmando que a companhia emissora atende a cada um dos requisitos exigidos.

Análise e condução do processo

Após a entrega de toda a documentação e prospecto, a oferta da empresa passa por análise e auditoria da CVM. Com o deferimento, o emissor precisa seguir todas as etapas de anúncio da oferta, coleta de intenções, recebimento de reservas, período de distribuição, resultado da oferta (preço final da ação), etc.

Viu como o ICVM 400 é importante para regular a distribuição de ações na bolsa? Continue ampliando seu conhecimento sobre investimentos com a Onze para vencer no mercado financeiro.