Saiba como funciona e como calcular o imposto sobre ações

Por Redação Onze

O mercado de investimentos na Bolsa de Valores oferece ao indivíduo uma série de novas opções em rentabilidade e risco. Mas é importante saber que, em alguns casos, será preciso pagar imposto sobre ações e seus rendimentos.

Esse tipo de conhecimento se faz importante também para outro momento obrigatório na vida de todo cidadão brasileiro, que é a declaração anual do Imposto de Renda (IR). Afinal, como declarar o imposto sobre ações?

Imposto sobre ações: quando ocorre?

É fundamental entender como funciona o imposto sobre ações e em que ocasiões ele se enquadra. Assim como em outros produtos de investimentos, dominar essa característica pode ser fator decisivo na hora de tomar uma decisão. 

Quando o assunto é o imposto sobre ações, é importante entender dois momentos diferentes dessa cobrança.

Inicialmente, há o imposto que é retido na fonte. Nesse caso, o investidor tem uma alíquota referente a 0,005% retida na fonte, quando as operações de venda ultrapassarem R$ 20 mil. 

Vale destacar que abaixo desse valor, as operações são isentas do imposto sobre ações. 

Além do que for retido na fonte, há ainda a cobrança de 15% sobre o lucro dessas ações tributáveis, valor que deve ser pago via Darf. Nesse documento de arrecadação, já deve ser subtraído o que estiver retido, como veremos no exemplo no decorrer deste artigo. 

No caso das operações do Day Trade, é importante ressaltar que há uma cobrança de 20% sobre o lucro obtido com a operação – nesse caso, independentemente do valor obtido com as vendas no mês. 

De que forma é cobrado?

Vamos utilizar um exemplo numérico hipotético para a melhor visualização da forma como é cobrado o imposto sobre ações. 

Em uma operação em 2020, na qual o investidor tenha vendido 1 mil ações de uma companhia no valor de R$ 40,00, tendo a operação gerado um lucro de R$ 300,00, vamos acompanhar como será a incidência da tributação em cada etapa.

Inicialmente, no valor gerado com a venda de R$ 40 mil – uma vez que ele supera os R$ 20 mil determinados -, há o imposto retido na fonte de 0,005%. Nesse caso, ele será de R$ 2,00 (guarde esse número, pois será usado no pagamento da Darf).

Com relação ao lucro de R$ 300,00 obtido com a operação, há o pagamento de 15% em imposto sobre ações. Ou seja, um valor de R$ 45,00.

Esse pagamento é feito por meio da impressão do Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf). Nessa etapa, o valor sobre o lucro deve ser subtraído do imposto retido na fonte. Sendo assim, R$ 45,00 menos R$ 2,00, que resulta em um Darf de R$ 43,00. 

Como declarar imposto sobre ações no IR?

É importante salientar que, geralmente, as empresas de corretagem e os sistemas escolhidos costumam oferecer mecanismos facilitadores para visualização, pagamento e declaração do imposto sobre ações.

No entanto, para entender as etapas desse processo, é importante que o investidor mantenha o controle de toda sua movimentação no período, discriminado pelo tipo de operação, se é ou não isenta de tributação. 

Diante desse controle, para declarar o imposto sobre ação é importante fazer o levantamento de todos os dividendos – inclusive reunindo os Darfs pagos pelas operações com lucro. 

Em uma segunda etapa, é preciso fazer o cálculo dos lucros desse período, o que se faz com o preço médio de compra e venda de ações, subtraindo valores como, por exemplo, as taxas de corretagem. 

Essas informações, bem como a identificação das operações sujeitas e isentas de tributação, serão devidamente preenchidas no programa de Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal, disponível para download neste link

Ter ciência e, principalmente, controle em relação ao imposto sobre ação é uma prática fundamental para não cair na malha fina, nem pagar multas desnecessárias. Também é importante para saber qual o lucro real de suas operações.

Aqui reunimos artigos que falam dos mecanismos para a declaração de imposto sobre outros produtos como CDB e LCI. No caso de outras dúvidas, também pode ser acessado o Guia para o Imposto de Renda, clicando aqui.

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