Banco de horas: o que é, para que serve e por que adotar

Por Redação Onze

A adoção do banco de horas passou por alterações com o advento da Reforma Trabalhista, sendo um importante método de compensação de jornada. Para que a empresa não tenha problemas com a justiça trabalhista, é necessário estar atenta às regras estabelecidas. Porém, devido à pandemia do vírus COVID-19, algumas dessas regras foram flexibilizadas, facilitando a adoção de determinados procedimentos. Entenda como o banco de horas funciona neste post.

O que é e para que serve o banco de horas

O banco de horas é um acordo de compensação de jornada que permite ao empregador, em vez de pagar a seus empregados um valor a mais pelas horas extras trabalhadas, abatê-las do tempo de jornada de outro dia. Sendo assim, quando um funcionário precisar ficar horas a mais trabalhando na empresa, ele pode descontar essas horas diminuindo a jornada em outro dia. Ou seja, o empregador não precisa efetuar o pagamento das horas a mais trabalhadas.

De maneira prática, o banco de horas permite que o funcionário acumule horas excedentes em um banco, onde ocorre a soma das horas positivas e negativas. Ele pode ser positivo, quando são feitas horas a mais, ou negativo, quando a pessoa trabalha menos do que a jornada normal. É uma ferramenta de gestão muito utilizada pelo RH e permite um controle diferenciado da jornada dos colaboradores. De acordo com a CLT, o limite de horas extras diárias é de duas horas e precisa ser respeitado.

Vale ressaltar que, de acordo com as novas regras estabelecidas no artigo 5º da CLT, as horas positivas são acrescentadas em 50% quando realizadas em dias úteis, e em 100% aos sábados, domingos e feriados. Outro ponto a destacar é que      não há mais necessidade alguma de participação do sindicato na implantação do sistema de banco de horas pelo empregador, podendo a formalização ocorrer através de simples acordo individual entre patrão e empregado.

Em caso de rescisão do contrato de trabalho e o colaborador ainda tiver horas em seu banco, ele deverá receber o pagamento das horas extras não compensadas, e o cálculo deverá ser feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Benefícios do banco de horas

O banco de horas tem inúmeros benefícios para a empresa e para o colaborador, como permitir mais flexibilidade, sendo as horas a mais trabalhadas abatidas com folgas, conforme decidido entre o funcionário e o empregador. Além disso, é possível utilizar essas horas para emendar um feriado, somar nas férias ou mesmo sair mais cedo do trabalho para realizar alguma atividade.

Outro grande benefício é a diminuição dos custos diretos com o pagamento na folha, além da possibilidade de exclusão dos dias de folga dos valores a serem depositados nos cartões de vale-transporte. Além disso, permite cobrir as horas de atraso, sendo acordado previamente.

O prazo legal para a compensação das horas é de seis meses, ou seja, um período bom para o empregador definir o melhor momento para conceder folgas aos seus empregados sem prejudicar na produtividade da empresa.

Como implantar um banco de horas na sua empresa

Definir uma política interna é fundamental para implantar um banco de horas na sua empresa. Será necessário desenvolver uma política interna contendo os limites a serem respeitados por cada um. No documento precisa constar informações como: prazo para a compensação, as formas de negociação de folgas e horários diferenciados e os direitos e deveres de colaboradores e lideranças.

Definido isso, será primordial instruir lideranças para orientar os seus colaboradores e garantir o funcionamento correto do banco de horas. A participação dos colaboradores no planejamento das gerações e compensações de horas é fundamental.

Além disso, é preciso ter atenção na gestão das horas e manter um equilíbrio para que o período do banco seja encerrado de forma vantajosa para a companhia. Ter atenção em relação ao banco de horas positivo e negativo é um fator chave também.

No caso de banco de horas positivo, uma dica é ter sempre uma previsão de compensação estabelecida quando for identificada a necessidade de realização de horas extras. E no caso de banco de horas negativo, é importante planejar a realização de horas extras que compensem essa falta.

Para administrar o banco de horas é necessário adotar um controle de ponto, que vai registrar a entrada ou a saída do colaborador na empresa, além de atualizar o seu saldo de horas. Atualmente, o mercado disponibiliza diversas opções em sistemas e softwares que podem ser definidos de acordo com as necessidades da empresa. A opção que mais tem sido empregada é a utilização de software para controle online de horas.

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