Como declarar fundos de investimento imobiliário (FIIs) no Imposto de Renda

Por Redação Onze

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O investidor de fundos imobiliários precisa saber como declarar FIIs, apesar da isenção tributária em algumas situações.

Por isso, o cotista deve ter conhecimento sobre quando informar os valores investidos à Receita Federal e, ainda, em que momento a aplicação pode ser tributada.

Veja, neste artigo, como fazer sua declaração anual do Imposto de Renda sendo investidor de FIIs.

Boa leitura!

Como declarar FIIs no IR: saldo, rendimentos e ganho de capital

Dentre as modalidades de renda variável, os fundos imobiliários (FIIs) vêm se tornando mais populares a cada dia.

Uma das suas grandes vantagens é oferecer ganhos maiores do que a média da renda fixa e ter volatilidade menor do que as transações de renda variável

Os compradores de FIIs adquirem cotas de condomínios fechados, galpões logísticos, shopping centers e outros empreendimentos imobiliários. 

Eles podem rentabilizar a operação recebendo proventos mensais ou realizando a venda do ativo e, assim, obter lucro sobre o valor aplicado.

Os rendimentos com fundos imobiliários têm isenção do Imposto de Renda (IR), mas o lucro com a venda pode ser tributado.

Dessa maneira, o cotista precisa saber como declarar FIIs em três momentos diferentes: saldo, rendimentos e ganho de capital.

Confira, agora, o passo a passo para cada uma destas situações.

1 – Declarar saldo dos FIIs

O valor investido nos fundos imobiliários precisa ser declarado à Receita Federal

Para isso, o declarante deve:

  • Acessar o programa do IR
  • Selecionar a ficha “Bens e Direitos”
  • Inserir novo item com o código 73 – Fundo de Investimento Imobiliário
  • Em seguida, informar:
    • Número de cotas
    • Nome do fundo
    • CNPJ do fundo
    • Corretora de valores
    • Valor total da posição.

O investidor pode calcular o valor total do saldo em FIIS multiplicando o número de cotas que possui pelo valor médio fornecido pelas corretoras.

2 – Declarar rendimentos com FIIs

Além de informar à Receita Federal o seu saldo investido em FIIs, o investidor precisa declarar seus rendimentos.

Os proventos pagos pelos fundos de investimento imobiliário são isentos do IR. Ou seja, o investidor não têm o abatimento do tributo sobre seus recolhimentos mensais.

Mas, mesmo assim, os valores devem ser informados ao Fisco na declaração anual do IR (DIRPF).

Para isso, é necessário realizar as seguintes operações:

  • Abrir o sistema da DIRPF
  • Selecionar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Inserir novo item e, então, escolher o código 26 – Outros
  • Em seguida, informar:
    • Beneficiário: titular, dependente ou alimentado
    • CNPJ e nome da fonte pagadora
    • Valor do provento.

3 – Declarar ganho de capital com FIIs

A terceira situação em que os fundos imobiliários devem ser declarados à Receita ocorre quando o cotista vende suas aplicações e, sobre essa operação, obtém ganhos.

Aí, é preciso aprender como declarar FIIs também.

Isto é, quando o investidor negocia seus papéis e tem ganho de capital, ele pode ser tributado sobre o lucro

Por isso, precisa fazer a apuração mensal do imposto através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Já na declaração anual do Imposto de Renda, o cotista deve informar seus lucros com venda de FIIs desta maneira:

  • Acessar o Programa do IRPF
  • Localizar a categoria “Renda Variável”
  • Selecionar a subcategoria “Operações Fundos Invest. Imob.”
  • Informar à Receita Federal as transações com FIIS que foram realizadas, mês a mês, no ano-base da declaração.

Quais operações com FIIs declarar?

Como vimos, existem três situações em que o cotista precisa declarar suas operações com fundos de investimento imobiliário. 

São elas:

  • Compra e manutenção de cotas de FIIs
  • Proventos mensais obtidos com o ativo
  • Lucro com venda das aplicações.

E se o cotista tiver prejuízo nas negociações com os fundos? 

Nesse caso, o investidor pode declarar o valor perdido e obter créditos tributários pela operação.

Esses créditos não expiram e o cotista pode usá-los para abater futuros impostos com lucro sobre FIIs.

Como é a tributação dos FIIs?

Uma das grandes atratividades dos fundos imobiliários é que os rendimentos mensais são isentos do IR. Mas é preciso ficar atento quanto a outras regras tributárias dos FIIs.

Os lucros obtidos na venda de cotas dos FIIs são tributados sob alíquota de 20%

Ou seja, depois que todos os custos com a operação forem descontados, há incidência de 20% sobre o resultado da venda.

Além disso, os fundos imobiliários não têm isenção do IR sobre vendas até R$ 20.000 – ao contrário do que acontece com a operação com ações.

Por fim, com os FIIs, não existe diferenciação entre as transações normais e day-trade. 

Por isso, o IR deve ser retido na fonte e tem alíquota de 1% sobre o lucro obtido.

Para que você invista com qualidade nos fundos imobiliários e mantenha suas obrigações tributárias em dia, é preciso estar atento!

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