Impostos federais: conheça os principais no Brasil
Quando o assunto é a cobrança de impostos federais, sempre surge aquela dúvida de como os valores arrecadados são, de fato, aplicados. A desconfiança costuma surgir diante da comparação entre a alta carga tributária e a precariedade de muitos serviços.
Mas você sabe quais são os tributos cobrados pelo governo federal e por que eles são aplicados? Neste artigo, reunimos as principais informações sobre o assunto, incluindo dicas de como economizar sem burlar qualquer legislação.
O que são impostos federais?
Os impostos podem ser definidos como qualquer tipo de tributo pago tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. A característica específica dos federais é que as competências de cobrança, de recolhimento e de arrecadação estão ligadas à União.
Eles foram criados com o objetivo de permitir que o governo federal reúna os recursos necessários para a prestação de serviços e cumprimento das suas obrigações com a população. Serviços como saúde pública e policiamento, por exemplo, são viabilizados justamente pela cobrança dos impostos federais.
Em 2022, foram arrecadados no Brasil mais de R$ 2,8 trilhões em tributos, considerando o período entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, segundo dado calculado pelo Governo Federal.
Impostos federais são exclusivos das empresas?
Como veremos na lista abordada no próximo tópico, uma parte dos impostos federais realmente é exclusividade das empresas. Porém, alguns deles também podem ser cobrados de pessoas físicas.
São os casos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), do valor descontado no salário pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), entre outros.
13 impostos federais cobrados no Brasil
A seguir, confira a lista completa de impostos federais que são cobrados no Brasil e saiba qual é a importância de cada um.
1. Imposto de Importação (II)
Como o próprio nome já sugere, o II incide sobre todos os produtos importados, em um cálculo que pode ser bastante complexo.
A cobrança mais comum é das empresas, mas também pode ocorrer no caso de um produto comprado por pessoa física diretamente de um site do exterior, por exemplo.
2. Imposto de Exportação (IE)
Aqui, o processo é o inverso: a cobrança é feita pela União para produtos que são produzidos por empresas brasileiras e têm como destino outros países.
A taxa cobrada varia de acordo com a categoria da mercadoria e fatores como os interesses envolvidos na política de comércio exterior do Brasil.
3. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
É aquele que incide sobre os lucros das empresas para a maioria das empresas (há algumas exceções, conforme o ramo de atividade). A alíquota é de 15% com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês.
A declaração pode ser feita mensalmente, trimestralmente ou uma vez por ano.
4. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Exclusividade de quem é pessoa física, incide sobre a renda bruta (como salários e alugueis). A alíquota é definida a partir da renda mensal, variando de 0% a 27,5%.
Vale ressaltar, contudo, que existem inúmeros rendimentos que não podem ser tributados, como pensões, bolsas de estudo ou doações.
5. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
É cobrado anualmente dos proprietários rurais, sejam eles pessoa física ou jurídica. Ocorre a cobrança de 1% de juros ao mês quando o pagamento não é feito.
6. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Esse tributo é pago por comerciantes, importadores e donos de indústrias. A cobrança ocorre tanto no valor de um produto industrializado de origem brasileira quanto daquele importado.
7. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Sua incidência ocorre sobre as operações de crédito, câmbio, seguros e emissão, pagamento, transmissão ou resgate de valores mobiliários relacionados a títulos de renda fixa. Vale tanto para pessoa física quanto jurídica.
8. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
O recolhimento é feito de todas as empresas brasileiras, exceto aquelas que atuam no regime do Simples Nacional. A alíquota vai de 3% a 7,6%.
Ele é destinado para o financiamento de áreas como saúde pública e previdência social.
9. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas em uma alíquota que vai de 9% a 20%, de acordo com valores verificados no IRPJ e ramo de atividade. Tem como objetivo dar apoio financeiro a ações de seguridade social.
10. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
É agregado ao petróleo, gás natural e seus derivados. Tem como objetivo recolher recursos para que a União invista em infraestrutura de transporte e em projetos ambientais que estejam conectados com a indústria petroleira.
11. Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS)
É recolhido tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, com alíquotas diferentes. É destinado ao pagamento de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros benefícios sociais previstos em lei.
12. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Incide na alíquota de 8% sobre o salário de todo trabalhador com carteira assinada, e é depositado em um fundo criado em nome do empregado na Caixa Econômica Federal.
Serve como uma proteção financeira ao trabalhador demitido sem justa causa.
13. Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
Tem como função o pagamento de seguro-desemprego e abonos a trabalhadores ligados a órgãos governamentais, como se fosse um equivalente ao FGTS.
Como economizar com impostos federais?
Com a quantidade de impostos cobrados no Brasil e a complexidade da legislação, muitos empreendedores deixam de aproveitar isenções possíveis e acabam pagando mais do que deveriam.
Portanto, a principal dica para quem deseja economizar dinheiro de forma legal é contar com o suporte de um especialista no assunto, como um contador. Ele pode, por exemplo, utilizar as melhores técnicas da prática de elisão fiscal para adequar a empresa ao formato mais vantajoso em termos de impostos.
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