Entenda como funciona o cálculo da multa rescisória

Por Redação Onze

multa rescisória

A demissão faz parte da rotina empresarial. Ainda que a organização invista em ações para atrair e reter talentos, cedo ou tarde, por iniciativa do empregador ou do funcionário, vai chegar o momento de finalizar o contrato de um colaborador.

Diante disso, a empresa precisa estar pronta para pagar a multa rescisória adequadamente e evitar que o fim do contrato se torne um problema. Acompanhe o artigo para entender melhor quais são os custos de cada tipo de demissão e tirar outras dúvidas sobre o tema.

O que é multa rescisória?

A multa rescisória é um direito dos profissionais demitidos sem justa causa e deve ser paga pelos empregadores. Ela foi estabelecida por meio da Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso I, sendo garantida aos trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A lista de verbas que vão fazer parte da multa rescisória depende da modalidade de rescisão. Entenda cada caso:

Sem justa causa

Quando o trabalhador é demitido sem motivo legal, a empresa precisa pagar uma série de verbas trabalhistas para finalizar o processo de desligamento. São elas:

  • salário do mês proporcional;
  • salários atrasados (se houver);
  • aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais (acrescidas de 1/3);
  • saldo do FGTS e multa de 40% sobre o valor;
  • salário-família (se houver);
  • horas extras (se houver).

Com justa causa

De acordo com o artigo 482 da CLT, a empresa pode dispensar por justa causa o colaborador que cometeu falha grave.

Em entrevista ao portal UOL, Ivandick Cruzelles, advogado e professor de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade Presbiteriana Mackenzie, explicou a intenção do artigo.

“O objetivo é elucidar quais atos do trabalhador rompem a confiança com o empregador, ou seja, os motivos pelos quais a pessoa pode ser demitida por justa causa, fazendo com que ela perca (quase) todas as garantias que a lei estabelece”.

Nesse tipo de demissão, não existem verbas indenizatórias, mas o profissional pode ter direito a receber saldo de salário do mês, salário-família e férias vencidas com acréscimo de 1/3.
Pedido de demissão

O colaborador que pede o seu desligamento da empresa tem os mesmos direitos do que é demitido sem justa causa, com exceção dos valores do FGTS e do seguro-desemprego.

Sendo assim, o empregador precisa pagar 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de ⅓, saldo de salário e demais verbas devidas.

Demissão por acordo trabalhista

A Reforma Trabalhista, lei nº 13.467 de 2017, criou a demissão por acordo trabalhista. Nesse modelo, o funcionário, que manifestou o interesse de sair da empresa, e o empregador negociam o fim do contrato por acordo mútuo

Quando isso acontece, o empregador precisa pagar todas as verbas trabalhistas, como em uma demissão sem justa causa, mas existem algumas diferenças:

  • o funcionário terá direito apenas a 80% do saldo do FGTS e metade da multa do FGTS (20%);
    em caso de aviso-prévio indenizado, o custo também será de metade do valor;
  • o colaborador fica sem direito ao seguro-desemprego.

Como calcular a multa rescisória?

Para fazer o cálculo da multa rescisório, basta:

  • identificar qual foi o tipo de demissão;
  • analisar quais são as verbas trabalhistas devidas (conforme mostramos no tópico anterior);
  • calcular o valor de cada item;
  • somar todos os valores para descobrir o custo final.

Quando ela deve ser paga?

A Reforma Trabalhista ampliou o prazo de pagamento das verbas rescisórias. Atualmente, a empresa tem até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato para pagar o funcionário — seja qual for o tipo de aviso prévio ou modelo de demissão.

Caso isso não aconteça, de acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador tem que pagar uma multa no valor equivalente ao salário do funcionário. Além disso, o profissional pode dar entrada em um processo e solicitar na justiça o pagamento dos débitos.

E quando a empresa abre falência? Ainda é obrigatório o pagamento da multa rescisória?

Sim. Mesmo em caso de falência da empresa, os trabalhadores precisam receber todas as verbas trabalhistas indenizatórias a que têm direito.

“O trabalhador tem todos os seus direitos garantidos como saldo de salários e benefícios que estiverem atrasados, multa indenizatória de 40% do FGTS, férias vencidas e férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, 13º salário, e saque do FGTS. Inclusive, ele terá direito ao seguro-desemprego, desde que ele esteja dentro do período de carência exigido para a obtenção dos valores”, explicou o advogado Márcio Dell’Santo em entrevista à ES Brasil.

Além disso, a justiça determina que os débitos com os colaboradores tenham prioridade. Só depois que as despesas trabalhistas alcançarem 150 salários mínimos é que a empresa está liberada a quitar outras dívidas.

É possível fazer um acordo para pagar a multa rescisória?

Como vimos, a empresa tem até 10 dias corridos para fazer o pagamento da rescisão. Entretanto, caso isso não seja possível, o empregador pode tentar fazer homologação de acordo extrajudicial ou um acordo coletivo para fazer o parcelamento do débito.

Será necessário pagar multa por conta do atraso, mesmo que a justiça e o funcionário aceitem a negociação. Esse tipo de acordo foi facilitado pela Reforma Trabalhista, mas ainda desperta muitas dúvidas. Por isso, é importante buscar ajuda especializada para que a negociação seja feita da forma mais idônea possível.

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