Vínculo empregatício: principais cuidados para evitar dores de cabeça

Por Redação Onze

vínculo empregatício

As relações trabalhistas entre empresas e colaboradores possuem uma série de normas previstas na CLT, que assegura alguns direitos como salário, INSS, 13º e férias. No entanto, para usufruir de todos esses benefícios garantidos por lei, o colaborador precisa ter uma relação com a empresa que possa ser considerada como um vínculo empregatício.

Temida por muitos empresários, esse tipo de relação nem sempre é algo negativo já que se trata apenas de um acordo de trabalho. Mas, realmente há situações em que ele pode gerar dores de cabeça caso a empresa não siga todas as obrigações legais estipuladas pela CLT.



O que diz a lei sobre vínculo empregatício?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho, prestada por uma empregado pessoa física, sob a dependência de um empregador pessoa jurídica e mediante salário.

Nestes casos, o relacionamento entre as partes deve ser contínuo e precisa ter as seguintes características:

  • Subordinação, quando o profissional recebe ordens de alguém superior;
  • Onerosidade, quando há o pagamento de uma remuneração;
  • Pessoalidade, se ele não pode ser feito por outra pessoa; e
  • Habitualidade, que é considerado um dos critérios mais importantes e diz respeito a quando o
    trabalho possui datas e horários específicos.

Sempre que houver um vínculo empregatício, a empresa é obrigada a oferecer todos os benefícios garantidos por lei como 13º salário, férias, INSS, FGTS, entre outras obrigações legais previstas na legislação. Portanto, quando a empresa mantém esse tipo de relação sem carteira assinada e sem cumprir com as obrigações ela está sujeita a diversos riscos.

Entre os riscos, podemos citar a possibilidade de processos trabalhistas, pedidos de indenização e ressarcimento dos benefícios não pagos, além de outras penalidades.

Tipos de vínculo empregatício

Para ajudar sua empresa a evitar erros e a diminuir riscos neste sentido, listamos quais são os principais tipos de relação que podem configurar ou não vínculo empregatício:

  • Estágio: Segundo a CLT, o contrato de estágio profissional regulamentado pela Lei nº 11.788 não é considerado vínculo empregatício, desde que o colaborador esteja matriculado em alguma das instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação, e a sua atividade na empresa seja compatível com a área de formação.
  • Doméstico: Embora muitas vezes o empregador não seja pessoa jurídica, hoje já é possível reconhecer o vínculo empregatício do profissional doméstico, desde que haja subordinação, pessoalidade, prestação de serviço contínua, disponha de um contrato de trabalho e aconteça por mais de duas vezes na semana.
  • CLT: Considerado o modelo de contratação mais comum do mercado, ele se trata do contrato com carteira assinada, com base em todas as determinações da CLT. Neste formato, o colaborador possui todos os direitos garantidos como 13º salário, INSS, FGTS, férias remuneradas, auxílio doença e seguro desemprego.
  • Autônomo: Neste formado enquadram-se os profissionais que realizam trabalhos eventuais e esporádicos de curta duração, como são o caso dos freelancers ou pequenos empreendedores. Geralmente eles não são caracterizados como vínculo empregatício, mas há empresas que para diminuir encargos contratuais costumam adotar esse tipo de acordo para disfarçar a relação trabalhista, o que é ilegal.

Home-office e vínculo empregatício

Legalizado desde 2017, e conhecido oficialmente como teletrabalho, o regime de “home office”, que já era tendência em diversas áreas, como a tecnologia por exemplo, cresceu ainda mais em meio à pandemia, e junto com ele também aumentaram as dúvidas. Afinal de contas, o colaborador que trabalha em casa tem vínculo empregatício? A resposta é sim.

De acordo com a CLT, se existe vínculo por contrato, os efeitos jurídicos e operacionais da subordinação remota são os mesmos da presencial. Em outras palavras, mesmo que o trabalho seja realizado fora da empresa, se ele se enquadrar em todas as características já citadas ele também poderá ser considerado um vínculo empregatício.

Vale ressaltar ainda que, segundo a CLT, o teletrabalho consiste em um trabalho realizado com exclusividade e comprometimento do profissional com a instituição.

Como o vínculo empregatício pode ser comprovado?

Há situações em que o empregador contrata um prestador de serviços, e logo em seguida é surpreendido pelo pedido de reconhecimento do vínculo empregatício, querendo que lhe seja pago todos os direitos trabalhistas. Em muitos casos, a justiça pode atender o pedido e penalizar a empresa caso sejam apresentados materiais que comprovem o vínculo.

Entre os documentos que podem comprovar o vínculo entre uma empresa e o prestador de serviço estão e-mails corporativos, folha de ponto, comprovantes de recebimento contínuo de salário, depoimento de testemunhas, entre outros materiais.

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