Contrato de trabalho: o que é e quais tipos existem

Por Redação Onze

contrato de trabalho

A legislação trabalhista exige que toda relação entre empregador e empregado obedeça às normas pré-determinadas para contratação e demissão de colaboradores – o que inclui reunir documentos, cumprir prazos, determinar direitos, benefícios e obrigações, etc. Por isso, a relação é formalizada através de um contrato de trabalho.

Ainda que seja uma exigência da lei, o contrato de trabalho é uma ferramenta que gera benefícios tanto para a empresa quanto para o colaborador: além de proporcionar transparência à relação entre as partes, o contrato de trabalho protege os direitos trabalhistas do colaborador e estabelece os deveres e compromissos de seu cargo.

E você sabia que existem mais de uma dezena de tipos de contrato de trabalho? Ao escolher o modelo ideal para usar na sua empresa, o setor de Recursos Humanos facilita a gestão de pessoas, a tomada de decisões estratégicas e reduz os custos trabalhistas.

Siga conosco para saber mais sobre o contrato de trabalho, conhecer os tipos de contrato que existem e entender sua relação com o vínculo empregatício!



Contrato de trabalho: o que é e quais leis o regem

O Art. 442 do Decreto-Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o contrato de trabalho individual como “(…) o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”. Trata-se, portanto, de um documento que institui de maneira formal o vínculo empregatício entre empregador e empregado – entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Já o Art. 443 do mesmo Decreto-Lei determina que “o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”.

Tipos de contrato de trabalho

A CLT reconhece 11 diferentes tipos de contrato de trabalho que, a depender das necessidades da empresa e das características de cada função, podem ser usados para formalizar a relação entre empregador e empregado.

Confira a lista com os tipos de contrato de trabalho existentes:

1. Contrato por prazo determinado

Neste tipo de contrato de caráter temporário, fica pré-estabelecido o período em que o colaborador terá vínculo empregatício com a empresa – segundo a lei, tal período não pode exceder dois anos. Aqui, o profissional não tem direito a aviso prévio, seguro-desemprego ou multa de 40% sobre o valor do FGTS.

2. Contrato por prazo indeterminado

Sem prazo para encerrar, geralmente é precedido por um período de 90 dias de experiência e é o tipo de contrato mais utilizado pelas empresas. O contrato pode ser rompido a qualquer hora – se não houver justa causa, porém, o colaborador tem o direito de receber aviso prévio, seguro-desemprego, férias proporcionais e todos os demais direitos trabalhistas.

3. Contrato temporário


É um tipo de contrato muito utilizado quando há necessidade de substituir temporariamente algum colaborador ou aumentar o número de empregados em períodos de alta nas vendas. Segundo a lei, o prazo pode ser estendido para até 9 meses e o profissional tem os mesmos direitos do contrato por prazo indeterminado.

4. Contrato eventual

É diferente do contrato temporário porque o contrato eventual não estabelece um vínculo empregatício entre a empresa e o colaborador – que é utilizado somente para serviços pontuais e esporádicos. Não obstante, a lei diz que deve haver igualdade de direitos entre o colaborador com vínculo permanente e o avulso.

5. Contrato de Home Office

Modelo de trabalho que surgiu junto com a chegada da Era Digital, permite que o profissional atue a partir da sua própria residência. Está sujeito aos mesmos direitos e deveres do contrato por prazo indeterminado – mas na carteira de trabalho deve ser anotada a opção por essa modalidade de contrato.

6. Contrato intermitente

Neste tipo de contrato o colaborador atua em períodos alternados (podem ser dias, semanas e até meses) e os pagamentos e demais direitos trabalhistas são concedidos pela empresa na proporção equivalente.

7. Contrato de terceirização

Aqui novamente não há vínculo empregatício entre a empresa e o colaborador que lhe está prestando um serviço – ele permanece vinculado à sua empresa de origem e tem seus pagamentos e benefícios garantidos por ela.

8. Contrato de autônomo

Este tipo de contrato não estabelece o profissional que está prestando um serviço como colaborador da empresa – ele mesmo é responsável por suas próprias atribuições e a empresa não precisa arcar com direitos trabalhistas.

9. Contrato de estagiário

É um modelo de contrato que oferece a possibilidade de alunos aprenderem mais sobre a função que escolheram – geralmente com uma remuneração mensal mas sem direitos trabalhistas como férias e 13º. Também não estabelece vínculo empregatício.

10. Contrato parcial

Segue os mesmo parâmetros do contrato por prazo indeterminado mas com uma jornada de trabalho reduzida – 30 horas semanais sem hora-extra ou 26 horas semanais com um máximo de 6 horas-extra.

11. Contrato de trainee

Exclusivo para profissionais recém-formados com no máximo 30 anos de idade, confira vínculo empregatício e pode ser tanto por prazo determinado ou indeterminado – e concede os direitos trabalhistas correspondentes.

Vínculo empregatício e características do contrato de trabalho

Como mostramos acima, alguns tipos de contrato de trabalho determinam que há vínculo empregatício entre empresa e colaborador e outros não. Havendo vínculo empregatício, o empregador precisa garantir ao empregado todos os direitos trabalhistas correspondentes ao tipo de contrato previstos na CLT.

Quando não há vínculo empregatício, por outro lado, significa que o profissional está prestando um serviço de caráter eventual e é ele mesmo responsável por suas atividades e pelos riscos decorrentes. Além disso, geralmente a empresa não precisa arcar com a maior parte dos direitos trabalhistas.

Segundo a Justiça do Trabalho, deve haver vínculo empregatício quando:

● O profissional exerce uma função frequente e não eventual;

● Há controle da jornada de trabalho, subordinação e ordem salarial;

● O ramo de atividade da empresa está ligado ao serviço prestado pelo colaborador.

Feita essa ressalva, existem algumas características inerentes aos contratos de trabalho. Conheça abaixo quais são:

  • Bilateral → Acarreta em obrigações do empregador (pagar o salário, oferecer condições de trabalho, etc.) e do empregado (prestar o serviço, seguir as normas da empresa, etc.).
    Consensual → Dispensa a formalidade para manifestações das partes mas permite que haja consentimento entre elas.
  • Comutativo → Deixa claro desde a contratação do profissional por parte da empresa as obrigações de ambas as partes – valor do salário a ser pago, horas a cumprir, etc.
    Oneroso → Refere-se à remuneração salarial que o empregado tem o direito de receber pela prestação de serviços à empresa.
  • Trato sucessivo → Significa que o trabalho exige uma continuidade e não termina diante da perspectiva de uma recompensa por cada atividade cumprida.
  • Intuitu personae → Leva em consideração o caráter pessoal do empregado e refere-se à confiança que o empregador deposita nele.
  • Informal → Baseado na confiança, é um tipo de acordo que não necessita de um documento reconhecível e que pode ser firmado de maneira verbal.

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