Acidente de trabalho: o que é e quais os direitos que a CLT garante ao colaborador acidentado

Por Redação Onze

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A possibilidade de que um colaborador sofra um acidente de trabalho pode fazer uma empresa sofrer consequências financeiras, de produtividade e mesmo institucionais. Cuidar da saúde dos funcionários é, afinal, uma responsabilidade prevista em lei – assim como são os direitos do profissional acidentado, conforme garantido pela CLT.

O Brasil, entretanto, é um dos campeões mundiais em acidentes de trabalhos e sofre um prejuízo anual na casa de R$ 300 bilhões por causa deles: só em 2020, foram quase 450 mil acidentes.

Veja a seguir o que é considerado um acidente de trabalho e conheça 5 direitos que a CLT garante ao colaborador acidentado.



O que é um acidente de trabalho?

A Lei nº 8.213/91 define acidente de trabalho como: “(…) o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho (…), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Além do acidente de trabalho típico, também enquadram-se na mesma categoria: a doença profissional – “(…) produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade (…)” – e a doença do trabalho – “(…) adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (…)”.

Acidente de trabalho x acidente de percurso

É considerado um acidente de trabalho qualquer tipo de lesão que tenha sido causada na execução de uma tarefa ou motivada pelo trabalho. Para especialistas em Direito Trabalhista, isso inclui acidentes ocorridos durante o horário de almoço (visto como parte do exercício do trabalho) ou no caminho para o trabalho (o chamado acidente de percurso ou de trajeto).

Para que seja efetivamente caracterizado de forma técnica como um acidente de trabalho, o colaborador deve passar pela perícia médica do INSS para identificar a relação entre o trabalho e o agravo.

Já o acidente de percurso é aquele que o trabalhador sofre no trajeto de sua residência para o trabalho ou do trabalho para sua residência. Ele pode ocorrer em qualquer meio de locomoção, seja no transporte público, veículo particular ou como pedestre. Na prática, o acidente de percurso dá ao trabalhador os mesmos direitos que o acidente de trabalho típico.

5 direitos que a CLT garante ao colaborador

Assim que o acidente de trabalho ocorre, a empresa deve comunicar o fato ao INSS por meio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. A empresa tem um dia para emitir a CAT ou, em caso de morte devido ao acidente, precisa comunicar imediatamente.

Se a perícia médica do INSS concluir que a lesão em questão foi realmente causada por acidente de trabalho, o colaborador tem uma série de direitos assegurados – conheça 5 deles abaixo:

  1. Afastamento remunerado pago pelo INSS: caso precise se ausentar por mais de 15 dias;
  2. FGTS recolhido pelo empregador: recolhido normalmente pelo tempo em que o colaborador estiver afastado;
  3. Estabilidade de um ano: após retornar, o colaborador tem a garantia de que não será demitido por ao menos 12 meses;
  4. Aposentadoria por invalidez: quando o acidente de trabalho gera sequelas que impedem o trabalhador de voltar à atividade;
  5. Pensão por morte: quando o acidente de trabalho causa a morte do trabalhador, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão.

O papel da empresa para evitar acidentes de trabalho

Quando um profissional sofre um acidente de trabalho, a empresa sofre prejuízos com seu afastamento e precisa seguir pagando salário e benefícios. Caso ofereça plano de saúde, também tem que arcar com os custos médicos.

Além disso, deixar de cumprir as normas de segurança e higiene ou não comunicar o acidente ao INSS é uma contravenção penal punível com multa.

A própria Previdência Social, com o acompanhamento dos sindicatos e entidades representativas de classe, aplica as multas em caso de descumprimento. Em casos específicos onde haja relação de causa e efeito entre o acidente e a omissão da empresa, ela pode até mesmo ser processada pelo colaborador.

Mas a possibilidade de sofrer punição e prejuízo financeiro não é a única razão para zelar pelo trabalhador: cuidar da sua saúde é investir no capital mais importante de qualquer empresa, o capital humano. Saudáveis, os profissionais trabalham melhor, geram melhores resultados e são mais engajados e leais à empresa – além de gerarem muito menos custos.

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