Jornada de trabalho: o que é e quais cuidados tomar

Por Redação Onze

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Considerada uma das ferramentas mais importantes na relação trabalhista, e também uma das maiores garantias que todo trabalhador com carteira assinada possui quando entra num emprego novo, a jornada de trabalho representa um grande desafio para os profissionais de RH.

Determinar a quantidade de horas a serem trabalhadas por cada colaborador e fiscalizar o cumprimento delas são algumas das tarefas que compõem o controle da jornada. Confira a seguir, dicas importantes que vão ajudar o seu time de RH.

Jornada de trabalho: o que diz a lei?

Segundo a Constituição Federal de 1988 – e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que também aborda o tema – a jornada de trabalho é a soma de horas diárias em que todo trabalhador com carteira assinada deve ficar a disposição da empresa, ou então prestando serviços para ela.
Abaixo listamos todos os pontos que são observados pela legislação no que diz respeito à jornada de trabalho dos colaboradores:

Carga horária:

Entre as regras determinadas pela CLT e também pela constituição, um trabalhador que é registrado sob regime celetista obrigatoriamente precisa cumprir uma jornada de 8 horas diárias, com direito a intervalo intrajornada e possibilidade de ser estendida em até duas horas extras, desde que a carga total não ultrapasse o limite de 44 horas semanais.

Horas extras:

Para as horas extras também existem regras importantes, que vão além do limite diário de duas horas. O tempo excedente deve ser remunerado pela empresa, ou acrescentado em banco de horas para compensação futura do funcionário, e menores de idade não podem fazer hora extra, salvo em situações excepcionais.

Quanto ao intervalo intrajornada, todo empregado tem direito ao repouso mínimo de 1 hora, e esse tempo só é menor com trabalhadores de telemarketing que trabalham 6 horas por dia e têm pausa de 20 minutos.

Descanso semanal:

O descanso semanal também é garantido por lei, e deve ser feito ao menos uma vez por semana, preferencialmente aos domingos. Nos casos em que empresa funciona neste dia, como é o caso dos shoppings, estabelecimentos de saúde, telemarketing, entre outros, a legislação orienta a criação de uma escala, na qual os funcionários tenham garantido o seu descanso semanal, e ao menos uma vez por mês, possam repousar no domingo.

Horas noturnas:

No que diz respeito às horas noturnas, a CLT explica que o trabalhador deve recebê-las com valor superior ao valor estipulado para o trabalho diurno. Outro ponto importante é que 1 hora noturna não corresponde a 60 minutos, e sim a 52 minutos e 30 segundos, e ela é compreendida das 22h às 5h da manhã para trabalhadores urbanos, das 21h às 5h para quem trabalha na lavoura, e das 20h às 4h para quem atua com pecuária.

Tipos de jornada de trabalho

Embora a carga horária tenha um limite de 44 horas semanais, hoje existem diferentes tipos de escalas praticados no mercado, que são permitidas pela CLT. São elas:

  • Escala tipo 5×1: A cada cinco dias trabalhados, o empregado tem um dia de folga. O limite diário deve ser de 7 horas e 20 minutos.
  • Escala tipo 5×2: Considerado o mais convencional do mercado, o empregado trabalha cinco dias e folga dois, geralmente aos sábados e domingos. Nesta escala, a carga horária deve ser de 8 horas e 48 minutos.
  • Escala tipo 6×1: Semelhante à escala convencional, nesta as folgas acontecem mais aos domingos, e em alguns casos são alternadas com o sábado.
  • Escala tipo 12×36: Mais utilizada por fábricas, indústrias e serviços de segurança, o funcionário trabalha 12 horas seguidas, e descansa nas 36 horas seguintes. Quando a escala cai em feriado, o colaborador tem direito a receber o valor em dobro.
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O que mudou nos últimos anos?

A Reforma Trabalhista aprovada em 2017 trouxe algumas mudanças significativas para a jornada de trabalho.

Entre elas, a permissão para empresa negociar diretamente com seu funcionário acordos sobre banco de horas; a possibilidade de dividir a jornada parcial em contrato de 30 ou 26 horas semanais; e as horas de deslocamento que agora não fazem mais parte da jornada de trabalho semanal do colaborador.

Cuidados necessários no controle da jornada de trabalho

O controle da jornada CLT jamais pode ser negligenciado pela empresa, e deve ser um dos pontos de maior atenção, porque além de garantir o total cumprimento das leis, em caso de fiscalizações e prestações de contas junto aos órgãos responsáveis, ele também é uma proteção importante contra possíveis processos trabalhistas.

Além disso, o controle pode auxiliar na aplicação do plano de cargos e salários, porque ajuda a definir responsabilidades que farão parte do escopo de cada funcionário, e como elas serão desenvolvidas.

Para fazê-lo do jeito certo – ainda mais em um contexto em que o home-office tem se tornado cada vez mais comum – uma boa dica é investir no uso de tecnologias, como softwares que, aliados ao tradicional ponto eletrônico, podem trazer mais agilidade ao controle da jornada.

Estabelecer metas para o cumprimento da jornada também é crucial para evitar custos com horas extras, e por fim, não se pode esquecer a atenção com as constantes mudanças na legislação.



Como a Onze pode ajudar a sua empresa

Mais do que saber se seus colaboradores estão cumprindo horários, o controle da jornada é uma importante forma de zelar pela relação trabalhista, e garantir o bem-estar de cada funcionário. Mas, a relação entre empregados e empresas pode ser ainda melhor, quando a instituição investe em benefícios estratégicos.

Pensando nisso, a Onze pode ser uma ótima aliada, já que é uma gestora de investimentos com foco na Saúde Financeira do brasileiro, que tem entre seus produtos a previdência privada corporativa, solução que nem todas as empresas oferecem, e pode fazer a diferença na política de benefícios da empresa.

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