Demissão por acordo: o que é e como calcular

Por Redação Onze

demissão por acordo

Se antes as demissões geravam preocupações sobre como seria o desfecho da parceria entre empresa e colaborador, hoje a possibilidade de demissão por acordo deu nova perspectiva a esse processo.

Salvo exceções, o desligamento – seja ele voluntário ou não – não deve ser motivo de dor de cabeça para nenhum dos lados. E esse tipo de demissão reforça isso.

Se você faz parte do time de Recursos Humanos e quer saber mais detalhes sobre essa modalidade, como funcionamento, direitos e cálculos, confira nosso artigo.



O que é a demissão por acordo trabalhista

A demissão por acordo acontece quando empresa e colaborador definem, de maneira consensual, pela interrupção do contrato de trabalho.

Isso significa que o profissional tem direito a fazer o pedido de demissão e receber metade dos custos de multa rescisória que receberia caso a decisão de desligamento tivesse sido tomada pela empresa.

Legalmente, esse tipo de demissão só se tornou válido em 2017, com a Reforma Trabalhista. Antes disso, embora não regulamentada, a prática do acordo já era comum em muitas empresas.

Demissões pré-Reforma Trabalhista

As regras trabalhistas anteriores à Reforma previam que quando a decisão pela demissão era tomada pela empresa, o pagamento de 40% sobre o valor acumulado em FGTS era feito como parte da multa rescisória.

No entanto, em casos de desligamento amigável, sem justa causa ou abandono de trabalho, as propostas de acordo eram definidas entre empregador e empregado. Nesse caso, o colaborador devolvia o valor da multa à empresa e se beneficiava com os demais custos de demissão.

Mudanças da Reforma Trabalhista

Com a Reforma, a possibilidade de acordo deixou de ser ilegal e passou a integrar a CLT, mais precisamente o artigo 484-A. Além de regulamentar atividades que já eram realizadas às margens das leis e dos direitos trabalhistas, o artigo tornou essa etapa mais flexível para o ambiente corporativo.

Além da regulamentação, algumas normas foram definidas para orientar colaborador e empresa durante a etapa, entre elas a porcentagem a ser paga sobre o FGTS e aviso prévio, além de regras sobre o seguro desemprego e acesso ao fundo de garantia.

No entanto, outras normas foram definidas para que essa modalidade de desligamento possa acontecer.

Direitos do colaborador na demissão por acordo

Embora as formas mais conhecidas de demissão ainda sejam praticadas nas empresas (demissão por pedido, sem justa causa ou com justa causa), a modalidade por acordo trouxe novas possibilidades ao encerramento de contrato. Confira as principais delas e que, com a Reforma, se tornaram direitos do colaborador:

Multa de FGTS

A multa paga nas demissões por acordo equivalente ao saldo acumulado em FGTS deixa de ser de 40% e passa a ser de 20%.

Aviso prévio

O pagamento do aviso prévio também passa a compor o pagamento em casos de desligamento por comum acordo. Mas assim como no FGTS, a quantia corresponde à metade do valor integral devido.

Fundo de Garantia

A Reforma também é aplicada nas regras de retirada do fundo. Com ela, o colaborador tem direito ao saque de até 80% do valor acumulado em seu FGTS.

Seguro-desemprego e aviso prévio

Por fim, a Reforma estabelece que ao consentir com a demissão por acordo, o colaborador abre mão do recebimento do seguro-desemprego e do valor integral do aviso prévio. Os demais direitos atrelados ao desligamento seguem válidos, como o pagamento do salário e proporcional de férias e décimo terceiro.

Como é o cálculo da demissão por acordo

Não há grande diferença entre o cálculo de demissão convencional, que o Departamento Pessoal já realiza, e o de demissão por acordo. Isso porque o pagamento rescisório funciona da mesma maneira, exceto por fundo de garantia e aviso prévio.
Suponha que um colaborador ganhe R$ 3 mil reais e que tenha trabalhado em sua empresa por dois anos, tendo acumulado R$ 5.760 em FGTS. Caso o desligamento seja em comum acordo, isto é, sem justa causa e com o consentimento entre empresa e funcionário, o pagamento é feito da seguinte maneira:

  • R$ 1.152, referente à multa de 20% sobre o valor do saldo do FGTS
  • R$ 1.800, referente à 50% do valor do aviso prévio trabalhado

Além dos valores acima, é devido ao colaborador os demais custos rescisórios, como férias e décimo terceiro.

Conclusão

Embora a demissão por acordo faça parte da CLT, trata-se de uma modalidade nova e que exige atenção. Por isso, na hora de firmar esse acordo com o seu colaborador, certifique-se de documentar todas as informações, incluindo valores e o consentimento expresso do funcionário. Afinal, este tipo de demissão só é válida em casos de comum acordo.

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