Imposto de Renda do CDB: como declarar e calcular (2024)

Por Redação Onze

Investimento em renda fixa

O CDB é um dos títulos de renda fixa mais procurados por iniciantes e veteranos no mercado financeiro. Fácil de comprar, esse tipo de ativo costuma ter rentabilidades interessantes, além de apresentar um risco  baixo  para o investidor.

Porém, ao incluí-lo em sua carteira, é fundamental pensar em um detalhe que muitos deixam passar batido: o Imposto de Renda do CDB.

Sempre que essa aplicação é resgatada ou atinge a data de vencimento, a rentabilidade obtida é tributada na fonte. Por isso, é importante saber como é calculado o imposto e declarar os ganhos, a fim de evitar surpresas com a Receita Federal.

Pensando nisso, preparamos este guia para te ajudar com tudo o que há de mais importante sobre o Imposto de Renda do CDB. Se interessou? Continue acompanhando o post!

O que é CDB?

O CDB (Certificado de Depósito Interbancário) é um título de renda fixa emitido por bancos com o objetivo de captar recursos para realizar suas operações financeiras, como empréstimos e financiamentos.

Ao aplicar nesse ativo, você empresta dinheiro ao banco e ele te devolve com juros após o prazo combinado. Esses juros dependem da modalidade da taxa do CDB, que pode ser prefixada, pós-fixada ou indexada à inflação. 

CDBs prefixados

Nos CDBs prefixados, a rentabilidade é definida no momento da aplicação e não muda até o vencimento. A taxa é determinada pelo emissor e não é vinculada a nenhum indicador econômico, sendo fixa desde a compra até o resgate do título.

Esse tipo de ativo é indicado para momentos de incertezas na economia, já que seus rendimentos são previsíveis. Nesse caso, pouco importa se indicadores econômicos como a Taxa Selic ou o CDI vão oscilar, pois o juros da sua aplicação continuarão exatamente os mesmos.

Contudo, como sua rentabilidade é fixa, esse título torna-se mais arriscado em momentos de alta ou de incerteza quanto à inflação futura, pois a inflação pode corroer os ganhos. Por isso é preciso levar isso em consideração antes de decidir aplicar em títulos prefixados.

Além disso, se resgatados ou vendidos antes do vencimento, a rentabilidade dos CDBs prefixados pode ser menor do que a rentabilidade definida no momento da compra, pois o preço desses títulos varia conforme as condições de mercado.

Assim, esses títulos são mais indicados para quem pretende mantê-los até o vencimento.

CDBs pós-fixados

Já nos CDBs pós-fixados, os juros estão atrelados a um percentual do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), taxa de referência que define a rentabilidade desse tipo de investimento.

Para os investidores, é importante saber que o CDI segue de perto a taxa Selic, que é a taxa de juros básica da economia definida pelo Banco Central. Então, se o governo subir ou baixar a Selic, o CDI vai acompanhar o mesmo ritmo. É essa variação que vai decidir se o seu título será mais ou menos rentável.

Na hora de buscar CDBs pós-fixados para investir, você provavelmente verá títulos rendendo 100%, 90% ou 110% do CDI, entre outras variações. Mas o que isso significa?

Vamos pegar como exemplo o ano de 2022, que teve um CDI acumulado de 12,37%.

No primeiro dia de janeiro de 2022, João investiu R$ 5 mil em um CDB com rentabilidade de 100% do CDI. Na prática, isso quer dizer que ao final do ano ele lucrou, antes do pagamento de Imposto de Renda, exatamente 12,37% sobre o valor aplicado. Ou seja, R$ 618,50:

R$ 5 mil x 12,37% = R$ 618,50

E se o CDB valesse 90% do CDI? Nesse caso, o lucro seria um pouco menor. Basta pegar o resultado que ele teria com 100% e fazer o cálculo com base nesse valor:

R$ 618,50 x 90% = R$ 556,65

Da mesma forma, se fosse um CDB a 110% do CDI, o ganho seria um pouco maior:

R$ 618,50  x 110% = R$ 680,35

CDBs indexados à inflação

O CDB indexado à inflação paga uma rentabilidade que tem um componente prefixado mais a inflação acumulada entre a data de aplicação e o resgate. Na maioria dos casos, o índice de inflação utilizado é o IPCA. 

Assim como os CDBs prefixados, os CDBs indexados à inflação também estão sujeitos a oscilações, porém menores, devido a taxa prefixada. Por isso, esses títulos também são mais indicados para quem pretende mantê-los até o vencimento.

Por outro lado, diferentemente do caso dos CDBs prefixados, quando mantidos até o vencimento, é certo que a rentabilidade dos CDBs indexados à inflação será acima da inflação. Por isso, esse é um bom título para quem quer proteger a manutenção do poder de compra de seu patrimônio.

SAIBA+ ONZE: Quer saber mais sobre como funciona a taxa CDI? Confira este outro post do blog: CDI: o que é e como consultar

Como é feita a tributação de Imposto de Renda do CDB?

Como dito anteriormente, todo CDB sofre tributação de Imposto de Renda direto na fonte. Em outras palavras, quando você resgata ou recebe os valores investidos no vencimento, uma parte dos rendimentos é descontada e direcionada para a Receita Federal.

Assim como acontece com a maioria dos títulos de renda fixa, o Imposto de Renda do CDB segue a tabela regressiva de tributação. Nesse modelo, quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, menor será o valor do imposto a ser pago, conforme a tabela abaixo.
Contudo, é importante ressaltar que o prazo de decaimento da alíquota é contado da data de cada aporte.

Alíquota de IRTempo de Investimento
22,5%Até 180 dias
20,0%De 181 a 360 dias
17,5%De 361 a 720 dias
15%Acima de 720 dias

Como calcular o Imposto de Renda do CDB?

Antes de entrarmos no cálculo do Imposto de Renda do CDB, vale lembrar que a tributação é feita sobre rendimentos, e não sobre o valor total. Além disso, você não precisará realizar os cálculos, pois a própria instituição financeira realiza esses cálculos para apurar o IR que será retido na fonte.

Por exemplo: se você investiu R$ 10 mil e, ao final do período, tem R$ 11.500 para resgatar, a alíquota incide sobre os R$ 1.500 de lucro.

Com isso em mente e a tabela regressiva em mãos, calcular o Imposto de Renda do CDB é bem simples.

Voltando ao exemplo acima, vamos considerar que esse rendimento de R$ 1.500 tenha vindo de um CDB com duração de três anos, ou seja, mais de 720 dias. Nesse caso, de acordo com a tabela, serão descontados 15% desse valor no ato do resgate:

R$ 1.500 x 15% = R$ 225

Após a dedução dessa quantia, o valor líquido que você terá lucrado com a sua aplicação será de R$ 1.275.

Agora imagine os mesmos R$ 10 mil investidos em um CDB parecido, mas com prazo de 360 dias. Como o dinheiro ficou menos tempo aplicado, o rendimento foi de apenas R$ 500 e o imposto foi de 20%, segundo a tabela regressiva. Com isso, o cálculo do imposto é:

R$ 500 x 20% = R$ 100

Logo, após o desconto, o valor líquido do resgate será de R$ 10.400.

Avaliando os dois cenários, chegamos a uma conclusão básica: quanto maior for o prazo do seu CDB, considerando uma mesma taxa de retorno bruto (antes do desconto do IR), mais rentável ele será. Afinal, ele terá mais tempo para acumular juros e sofrerá uma incidência menor de Imposto de Renda, o que o tornará duplamente mais vantajoso.

Como declarar o Imposto de Renda do CDB?

Ainda que o Imposto de Renda do CDB seja tributado diretamente na fonte, ainda é preciso incluir as aplicações e rendimentos na declaração anual, para controle da Receita Federal.

Será necessário declarar tanto os títulos resgatados durante o ano como os que ainda estão investidos. Para isso, basta solicitar ao banco ou corretora de valores o informe de rendimentos do ano anterior, onde constarão os dados de que você precisará para preencher o formulário corretamente.

Esse documento contém todas as informações sobre o seu CDB e outras aplicações financeiras, incluindo modalidade, valor investido e rendimentos.

A seguir, confira o passo a passo para declarar CDBs que ainda não foram resgatados e os que já foram liquidados.

Declaração de CDBs que não foram resgatados

As informações devem ser separadas de acordo com o banco ou corretora que emitiu os títulos. Caso você tenha CDBs em corretoras ou bancos diferentes, deverá incluir os dados mais de uma vez, uma para cada instituição.

Para preencher, acesse a aba “Bens e Diretos” do programa de declaração de Imposto de Renda da Receita Federal e insira os dados abaixo:

  • Grupo “04 – Aplicações e Investimentos”
  • Código: 02  – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros) 
  • CNPJ: CNPJ do banco ou corretora, conforme consta no informe de rendimentos
  • Discriminação: informe o tipo de aplicação e a instituição emissora.
  • Situação no ano anterior: informe o valor da aplicação no ano anterior, conforme indicado no informe de rendimentos. Esse campo já estará preenchido caso tenha declarado o mesmo investimento no ano anterior, bastando conferir e atualizar, se necessário.
  • Situação no ano corrente: informe o valor da aplicação no ano corrente, conforme indicado no informe de rendimentos.

Declaração de CDBs já resgatados

Caso haja algum CDB liquidado no período, o rendimento deve ser declarado já descontando o Imposto de Renda tributado na fonte. Para isso, acesse a aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, clique no botão Novo e preencha os dados abaixo:

  • Tipo de Rendimento: 06 – Rendimentos sobre Aplicações Financeiras.
  • Tipo de Beneficiário:
  • CNPJ da fonte pagadora: insira o CNPJ do banco ou corretora emissora do título.
  • Valor do rendimento: preencha com o valor indicado no informe de rendimentos.

Esse procedimento deve ser replicado para cada aplicação de renda fixa que você possuir. Portanto, caso tenha mais de um CDB ou algum outro investimento, clique em Novo e insira os respectivos dados.

Que outros impostos incidem sobre o CDB?

Além do Imposto de Renda, também pode haver incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre os rendimentos do CDB. Porém, isso só acontece se o resgate for feito em menos de 30 dias após a aplicação.

O objetivo desse desconto é desestimular investimentos de curto prazo em renda fixa. Assim como o Imposto de Renda do CDB, o IOF desses ativos também segue uma tabela regressiva, mas ela funciona de uma maneira um pouco diferente.

Nela, o maior limite tributável é de 96% da rentabilidade em caso de resgate após apenas um dia. Com o passar dos dias, esse percentual é reduzido aos poucos, finalmente zerando a alíquota a partir do 30º dia.

Confira abaixo a tabela completa do IOF:

Dias após aplicaçãoIOFDias após aplicaçãoIOF
196%1646%
293%1743%
390%1840%
486%1936%
583%2033%
680%2130%
776%2226%
873%2323%
970%2420%
1066%2516%
1163%2613%
1260%2710%
1356%286%
1453%293%
1550%300%

Agora que você já sabe como funciona o Imposto de Renda do CDB, que tal colocar o que aprendeu em prática? Caso deseje investir nesse tipo de título, use as informações deste guia para avaliar as taxas, o prazo e o custo benefício da aplicação. E não se esqueça de diversificar a sua carteira de investimentos!

Para conhecer mais opções de aplicações para ampliar seu patrimônio, confira este outro post do blog: 6 lições de investimentos: saiba como poupar e onde investir seu dinheiro.

 

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