Licença remunerada: como funciona e o que diz a CLT

Por Redação Onze

Ter um colaborador que não está trabalhando, mas ainda recebendo integralmente: é possível? Sim. É assim que funciona a licença remunerada, que, como o próprio nome já indica, refere-se a um período de afastamento do trabalho em que não há prejuízo ao salário. Esse direito é garantido aos trabalhadores brasileiros pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Lei n° 5.452/43), mas também costuma ser tópico de convenções coletivas.

Conceder a licença remunerada quando solicitada é também uma forma de valorizar o colaborador e suas necessidades pessoais, retendo talentos que retornam à empresa após o período de ausência.

Neste artigo, você vai olhar mais de perto para esse benefício, como funciona a licença e quais são os direitos e deveres dos colaboradores perante a licença remunerada.



Tipos de licença remunerada

Há diversas razões que justificam o pedido de licença remunerada. Esse direito pode ser solicitado pelos colaboradores em momentos em que precisam lidar com questões pessoais sensíveis ou relevantes, valendo-se de um período afastado das atividades laborais, com garantia de pagamento integral.

Isso significa que, quando o colaborador está de licença remunerada, seu salário permanece o mesmo, sem ônus algum. No entanto, o benefício do vale-transporte é suspenso durante o tempo de licença, visto que não há a necessidade do trajeto de casa para o local de trabalho.

Para a concessão da licença remunerada, empregado e empregador devem chegar a um consenso. A solicitação precisa ser feita pelo colaborador à empresa, normalmente ao departamento de Recursos Humanos, para que se possa suspender temporariamente o contrato de trabalho. Segundo o artigo 444 da CLT, as relações de trabalho podem ser negociadas entre as partes interessadas, desde que obedeçam à legislação e às convenções coletivas de trabalho.

Quando é possível tirar uma licença remunerada

Licença-maternidade

O período de licença-maternidade, uma das mais conhecidas formas de licença remunerada, é concedido quando uma colaboradora se torna mãe, seja por gestação biológica, adoção ou guarda judicial. O tempo de afastamento é de 120 dias, de acordo com a CLT.

Além do afastamento das atividades, a mulher tem direito ainda ao salário-maternidade, que deve ser correspondente ao valor de salário recebido normalmente.

Licença-paternidade

A licença-paternidade permite que os colaboradores que se tornam pais tirem cinco dias de licença remunerada a partir do nascimento da criança. O período é contabilizado de forma consecutiva, não apenas em dias úteis.

Licença casamento

Se o colaborador se casar, tem direito a três dias de afastamento do trabalho, contabilizados em dias úteis. Portanto, se o casamento ocorrer em um fim de semana, o benefício começa a contar a partir da segunda-feira seguinte.

Licença óbito

Em caso de falecimento de um familiar – cônjuge, pai, mãe, filho, irmão ou dependente econômico declarado —, o colaborador tem o direito de se ausentar das atividades de trabalho por até dois dias consecutivos, para que possa realizar os trâmites necessários e lidar com os sentimentos de luto.

Licença por serviço militar obrigatório

A convocação para o serviço militar obrigatório dá direito ao afastamento do trabalho durante 90 dias, sem ônus salarial. No entanto, é possível negociar e, se o colaborador desejar, pode abrir mão do salário.

Licença médica

Se houver necessidade de acompanhamento médico ou tratamento, o colaborador tem direito a até 15 dias de afastamento. Caso precise estender o período, deve solicitar o auxílio-doença, concedido pelo INSS.

Licença acompanhamento

Quem tem filhos de até seis anos de idade pode solicitar a licença uma vez por ano para acompanhar a criança em consulta médica. No caso de necessidade de acompanhar uma companheira gestante em consulta ou exame, há a possibilidade de afastamento de até dois dias.

Licença por doação de sangue voluntária

Uma vez por ano, em razão de doação de sangue voluntária, o colaborador pode tirar um dia de licença remunerada. Para fazer valer o benefício e ter afastamento do trabalho no dia da ação, a doação deve ser devidamente comprovada.

Licença juízo

Quando um colaborador é convocado para se apresentar à justiça, tem o direito de se afastar pelo tempo que for necessário.

Licença eleitor

O colaborador que precisar tirar o título de eleitor tem direito a dois dias, que podem ou não ser consecutivos, para se registrar.

Aqueles que forem convocados pela Justiça Eleitoral para o trabalho de mesário também recebem licença remunerada, sendo dois dias de afastamento para cada dia de trabalho.

Licença vestibular

Se um colaborador estiver inscrito em uma prova de vestibular, ele tem o direito ao benefício nos dias em que, comprovadamente, seja realizado o exame.

Licença sindical

Os colaboradores que atuam como representantes sindicais têm direito ao afastamento sempre que precisarem comparecer a reuniões internacionais oficiais.

Como a licença remunerada de um colaborador afeta uma empresa?

Assim como o colaborador deve atender a alguns requisitos para solicitar a licença, a empresa também deve cumprir algumas obrigações. Durante o período de afastamento, o pagamento integral é garantido ao colaborador — isso significa que o cálculo do 13° salário também permanece o mesmo. A empresa conta com um colaborador a menos no tempo da licença. Contudo, se o período de afastamento for superior a 30 dias, ele perde o período de férias.

Como o RH deve agir ao ter um colaborador de licença remunerada?

A licença remunerada, por ser uma garantia prevista na legislação trabalhista, é um benefício que deve ser concedido aos colaboradores. Quando houver uma solicitação, o RH deve respeitar a necessidade do colaborador, dentro do que for permitido pela lei.

Como não há alteração no valor salarial pago ao colaborador afastado, não é preciso recalcular a folha de pagamento, mas é preciso registrar o período na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de registrar internamente na empresa a ausência e a justificativa apresentada.

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