O que é e quem tem direito à licença maternidade?

Por Redação Onze

licença maternidade

Um dos benefícios trabalhistas mais conhecidos pelos brasileiros é a licença maternidade, período de afastamento do trabalho que as colaboradoras têm o direito de solicitar quando se tornam mães – seja devido ao nascimento ou adoção de um filho.

Para saber mais sobre esse benefício, confira o texto a seguir e tire suas dúvidas sobre a licença maternidade.



O que é a licença maternidade?

Às vésperas do nascimento ou adoção de um filho, a mulher que é colaboradora em alguma empresa tem o direito de solicitar afastamento do trabalho, para que possa ter o bebê e cuidar dele durante seus primeiros meses de vida ou no início da convivência com a nova família. Esse benefício é a licença maternidade, período de 120 dias durante os quais a nova mãe se distancia das atividades de trabalho, sem prejuízo ao salário.

Esse direito foi instituído com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. No início, o tempo de afastamento era de 84 dias, e o valor correspondente era pago pelo empregador. Mais tarde, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) passou a recomendar que o salário das colaboradoras afastadas por licença maternidade fosse pego pela previdência social, o que passou a ser feito no Brasil a partir de 1973. Com a Constituição Federal de 1988, a licença concedida às mães passou a ser de quatro meses, com possibilidade de ampliar o período em duas semanas.

Quem pode solicitar

O benefício pode ser solicitado a partir do oitavo mês de gestação, entre o 28° dia antes da data prevista para o parto e o dia em que ocorrer o nascimento da criança. Para ter direito, é preciso que a colaboradora trabalhe com carteira assinada, no regime CLT; ou seja uma Microempreendedora Individual (MEI).

Além de nascimento de um filho e adoção, a licença maternidade também é concedida em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei (decorrente de estupro ou que cause risco de morte para a gestante), natimorto e obtenção de guarda judicial de criança ou adolescente menor de 18 anos.

Diferença entre licença maternidade e salário maternidade

Mesmo com nomes parecidos, a licença e o salário-maternidade são benefícios diferentes: enquanto a licença corresponde ao tempo em que a profissional fica afastada do trabalho, o salário é o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela empresa contratante, a depender da forma de contribuição.

Na prática, entende-se o salário-maternidade como um auxílio financeiro concedido às mulheres que solicitam o período de licença.

Para quem tem carteira assinada, o valor é o mesmo do salário; no caso de profissionais MEI ou desempregadas, será realizada uma média das últimas 12 contribuições ao INSS (dentro de um período de 15 meses). Caso o valor obtido seja menor do que o salário mínimo, o salário-maternidade sobe para o piso nacional.

Licença maternidade x licença paternidade

Assim como a licença maternidade é concedida às novas mães, existe também o direito da licença paternidade, que é muito importante para que os pais também façam parte da vida da criança. O tempo de licença, no entanto, é menor: para os pais, o afastamento varia entre 5 a 20 dias.

O que é a licença-amamentação?

Como a amamentação é fundamental para a saúde dos bebês, no mínimo, até o sexto mês de vida, e recomendada até os dois anos de idade, a CLT garante também que as mães de filhos pequenos possam ter pausas para amamentação. Esse direito, previsto no artigo 396, passa a valer após o fim da licença maternidade e garante dois intervalos de 30 minutos.

Para quem trabalha presencialmente, pode ser difícil fazer essas pausas e, por isso, as empresas podem dispensar as colaboradoras uma hora mais cedo, ou permitir que cheguem uma hora mais tarde.

Uma possibilidade que pode ser negociada diretamente entre empregador e empregada é a de transformar as pausas para amamentação em dias corridos — somados, os intervalos de 30 minutos totalizam 15 dias, que podem ser combinados individualmente para estender o período da licença maternidade.

O que as empresas estão fazendo para melhorar a experiência das colaboradoras?

Até que ponto a empresa deve se envolver na gravidez das colaboradoras? A resposta é: o necessário para que o trabalho, o afastamento e o retorno ocorram de forma tranquila, valorizando as mulheres da equipe.

Além do que já é lei — a colaboradora não pode ser demitida durante a gestação e nem até cinco meses após o parto, exceto por justa causa —, as organizações podem desenvolver formas de contribuir com o período de gravidez, fornecendo o suporte necessário e protegendo a saúde tanto da mãe, quanto do bebê, por meio de ações como:

  • Palestras sobre saúde materna e saúde infantil;
  • Orientações com profissionais de saúde;
  • Abrir espaço para diálogo;
  • Desenvolver escuta ativa e empatia.

O ranking desenvolvido anualmente pela consultoria Great Place to Work analisa, desde 2019, a responsabilidade das empresas para com os colaboradores que têm filhos pequenos. Atitudes simples por parte da organização contribuem para que a equipe se sinta mais valorizada, ouvida e compreendida, e também para que a empresa se torne cada vez mais um lugar melhor para se trabalhar.

Quer saber mais sobre esse direito tão importante para as colaboradoras? Acesse o blog da Onze e confira conteúdos sobre como o RH da sua empresa pode contribuir.

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