Benefício Proporcional Diferido: entenda o vesting na previdência privada

Por Redação Onze

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Participantes de planos de previdência corporativa podem ter direito ao Benefício Proporcional Diferido, também conhecido como vesting. Esse é um conceito legalmente estabelecido no Brasil e que tem relação com segurança financeira.

Através do BPD, os contratantes de planos patrocinados de previdência privada podem receber o valor aplicado mesmo após serem desvinculados da empresa na qual atual. Ou seja, no caso de demissão ou saída da organização, o trabalhador ainda consegue resgatar o saldo investido.

Quer saber como funciona e quais são as regras do Benefício Proporcional Diferido? Então, siga a leitura e confira nosso guia completo sobre o vesting.

O que é Benefício Proporcional Diferido?

Antes de explicar o que é Benefício Proporcional Diferido, precisamos entender do que se trata um fundo de pensão, a partir do qual tanto o trabalhador quanto a empresa colaboram com o investimento em previdência privada

Nessa aplicação, os planos patrocinados recebem cotas pagas pela empregadora e pelo empregado. Ao fim do período de acumulação, então, o funcionário faz o saque do saldo (o chamado resgate) ou o recebe em forma de renda mensal.

O formato é muito vantajoso para os participantes, porque reduz o valor da parcela investida sem prejuízo ao montante total, além da possibilidade de ter taxas menores com o plano.

Para as empresas que patrocinam, os fundos de pensão funcionam como uma maneira de atrair e reter seus talentos, além de obter descontos tributários. Ou seja, há vantagens para todos os participantes.

Contudo, os planos patrocinados têm vigência para os colaboradores enquanto eles se mantém na empresa. E o que acontece depois?

Imagine que, depois de anos contribuindo para um fundo de pensão, um funcionário seja demitido. Ou, ainda, tenha se desligado da organização. Como fica o valor já investido pela patrocinadora e por ele, investidor?

Pensando nisso, o Benefício Proporcional Diferido (BPD) foi instituído em 2001, através da Lei Complementar nº 109, e regulamentado pelo Conselho de Gestão da Secretaria da Previdência Complementar, em 2002.

O BPD – ou vesting – concede aos participantes de fundos de pensão o direito a resgatar o saldo investido, mesmo após a sua desvinculação da empresa patrocinadora. Ou seja, o empregado terá acesso aos recursos depositados em seu nome – inclusive, a parte paga pela empresa – nos planos patrocinados.

Assim, quando chegar a data de saída da aposentadoria, o trabalhador terá como resgatar ou sacar o valor aplicado na previdência privada, conforme as condições contratadas.

Como o vesting funciona?

Para receber o Benefício Proporcional Diferido, é preciso que haja quebra do vínculo empregatício entre empresa patrocinadora e empregado cotista. Além disso, o participante deve cumprir uma carência mínima no fundo de pensão de 5 anos.

De acordo com José Roberto Savoia, secretário de Previdência Complementar à época da regulamentação do vesting, a liberação do valor antes da carência não se justificaria. Veja o que ele disse à Folha de S. Paulo: “O custo operacional da administração do dinheiro seria mais caro que o próprio benefício para contribuições inferiores a cinco anos.”

Lembrando que, apesar da possibilidade de valores menores do que outros tipos de previdência, os fundos de pensão também têm taxas referentes ao investimento. 

Depois de ter feito 60 contribuições para o fundo, o participante que se desliga da patrocinadora tem algumas opções. Veja quais são:

  • Suspender o pagamento das contribuições e resgatar o BPD quando se aposentar
  • Optar pela portabilidade, levar o saldo e continuar com o plano em outra operadora
  • Escolher pelo autopatrocínio, manter as cotas e assumir a parcela paga, anteriormente, pela patrocinadora.

É importante conhecer as regras do fundo de pensão para, então, tomar a melhor decisão quanto à saída.

Principais benefícios do BPD

O Benefício Proporcional Diferido foi um passo importante na atualização dos planos patrocinados de previdência privada. Antes da instituição do vesting, os funcionários que eram desligados da empresa deveriam, obrigatoriamente, cobrir a parcela paga pela patrocinadora se quisessem manter o investimento.

Apesar de essa ainda ser uma opção, os cotistas contam agora com mais possibilidades para dar continuidade à aplicação financeira nos dias de hoje. 

Portanto, o BPD é vantajoso porque:

  • Mantém o saldo do investimento, mesmo que o empregado desligado não consiga dar sequência à aplicação
  • Aumenta as opções de continuidade do plano de previdência privada
  • Permite ao investidor fazer o resgate total da quantia investida, somando tanto a sua parcela quanto a patrocinada pela empresa.

Por que oferecer previdência privada aos funcionários?

De acordo com recentes pesquisas, mais da metade das empresas brasileiras já oferecem planos de aposentadoria complementar para seus colaboradores. E não é por acaso, já que o benefício ajuda na atração e retenção de talentos. 

A carência de cinco anos de vinculação à patrocinadora para ter acesso ao saldo acumulado, através do BPD, aumenta a permanência dos colaboradores na instituição.

Além disso, as contribuições patrocinadas têm benefícios fiscais para as organizações, como abatimentos no recolhimento do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Portanto, criar e operar planos de previdência privada para os funcionários de uma empresa é uma ótima forma para manter bons funcionários por mais tempo na organização, contribuindo para seu bem-estar financeiro. E, de quebra, ainda ter descontos com a tributação empresarial.

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