Tudo que você precisa saber sobre intervalo intrajornada

Por Redação Onze

intervalo intrajornada

Aquela pausa para o café e para o almoço está prevista por Lei e é importante para que todos se mantenham motivados e produtivos. Afinal, mentes e corpos cansados se desmotivam facilmente, não é?
O RH precisa estar atento para oferecer uma boa política de cargos e salários aliada a um período de descanso justo e confortável, os direitos de previdência social e demais obrigações previstas pela CLT.

Vamos juntos ver como o intervalo intrajornada funciona legalmente e no que o RH deve prestar atenção!

O que é intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada é uma pausa para repouso ou alimentação dentro da jornada de trabalho, um direito previsto pela CLT. A duração desse intervalo está definida no Artigo 71 da CLT e depende da duração da jornada de trabalho:

  • Jornada de trabalho de 4 a 6 horas: 15 minutos de intervalo intrajornada.
  • Jornada de trabalho de mais de 6 horas: 1 hora de intervalo intrajornada (podendo se estender até 2 horas).

É importante lembrar que o tempo de intervalo intrajornada não conta para a duração do trabalho. Isso quer dizer que em uma jornada de trabalho de 8 horas, o colaborador terá mais 1 hora de descanso, o que faz com que esteja em função do trabalho por 9 horas.

Em um exemplo prático, um colaborador que inicia seu expediente às 8h e tem seu intervalo intrajornada das 12h às 13h encerra seu dia às 17h. Ele trabalhou 4 horas pela manhã (das 8 às 12h) e mais 4 horas à tarde (das 13h às 17h), com mais 1h de descanso, o que no fim das contas soma 9 horas.

Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?

A diferença entre intervalo intrajornada e interjornada é muito simples: um é a pausa dentro da jornada de trabalho e o outro é entre uma jornada de trabalho e outra.
O intervalo intrajornada está dentro do dia de trabalho, no meio do expediente. Já o intervalo interjornada é aquele período de descanso obrigatório entre um dia de trabalho e outro.
A CLT prevê que o intervalo interjornada seja de 11 horas de descanso no mínimo.

É importante saber que se o colaborador fizer hora extra, o intervalo de 11 horas deve ser respeitado entre o fim da hora extra e o início da nova jornada.

Há também alguns tipos de jornadas diferenciadas
como a 12/36, na qual se trabalha por 12 horas contínuas com direito a 36 horas de intervalo interjornada. Ou seja, 36 horas de descanso até o próximo expediente.

Tipos especiais de intervalo intrajornada

Algumas profissões têm necessidades específicas para que o colaborador se mantenha saudável e suficientemente atento. Por isso, há alguns tipos especiais de intervalo intrajornada. Vejamos alguns:

Trabalho em áreas confinadas/subsolo

Profissionais que trabalham em subsolos, como minas, metrôs, escavações, têm direito a 30 minutos de pausa adicionais por cada 3 horas de trabalho. Isso além do intervalo normal previsto pela CLT.

Trabalho em frigorífico e câmaras frias

O frio gera uma condição de trabalho que provoca desgaste excessivo do corpo, e por isso o colaborador que se expõe às baixas temperaturas deve fazer pausas de 20 minutos para cada 1h40 de trabalho.

Mulheres em período de amamentação

As mães lactantes têm direito a duas pausas de 30 minutos durante a jornada de trabalho para alimentar seu bebê até que ele complete 6 meses.

Motoristas profissionais e caminhoneiros

Caminhoneiros e motoristas profissionais devem fazer paradas de 30 minutos a cada quatro horas no volante. Recomenda-se que a viagem feita não ultrapasse oito horas seguidas, e deve ser respeitada a pausa de 11 horas entre uma viagem e outra.

Trabalhos manuais repetitivos

Colaboradores que exercem atividades manuais repetitivas como escrituração e digitação têm direito a 15 minutos de descanso a cada 3 horas de trabalho para evitar desgastes físicos, como Lesões por Esforço Repetitivo (LER).

O que mudou no intervalo intrajornada com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista trouxe algumas alterações possíveis para os intervalos de descanso. O limite mínimo de 1 hora de repouso pode ser diminuído para 30 minutos desde que haja acordo entre empresa e representantes dos colaboradores.

Essa redução do tempo de descanso não pode ser negociada individualmente e nem contar para o banco de horas.

Quando o intervalo mínimo previsto pela CLT não acontecer ou for reduzido, a empresa deverá pagar uma indenização de 50% sobre o valor da hora de trabalho habitual.

O que a empresa pode fazer para melhorar o intervalo intrajornada para a sua equipe?

A Gestão de Pessoas tem enfrentado desafios constantes para manter a equipe motivada e evitar uma alta rotatividade de pessoal.

As melhorias no Departamento Pessoal passam por adotar práticas modernas, alinhadas com o RH 4.0 e as tecnologias de RH mais atualizadas do mercado.

As estratégias para melhorar a percepção das equipes sobre a empresa não estão apenas nas ferramentas tecnológicas, mas também em práticas inovadoras.

Você já ouviu falar em experiência do colaborador? Do inglês employee experience, essa percepção do colaborador em relação à empresa serve para garantir a felicidade e motivação no dia a dia.

Para melhorar essa relação, há muitas alternativas sendo postas em prática. Uma delas é a gestão de facilities (instalações), que garante um ambiente empresarial confortável para o colaborador.

Muitas empresas inovaram com construção de áreas confortáveis e modernas para cochilo e refeição durante o intervalo, oferecendo atividades divertidas como vídeo games, tênis de mesa e outras em áreas de relaxamento.

Sobre a Onze:

Outra forma de melhorar a experiência do colaborador dentro da empresa é oferecer benefícios que assegurem saúde mental e financeira – refletindo-se em felicidade, motivação, engajamento e produtividade.

Um dos principais benefícios é a Previdência Privada Empresarial, o mais cobiçado pelos melhores profissionais do mercado e disponibilizado pela Onze como uma solução inovadora.