Como funciona o intervalo interjornada para descanso do colaborador

Por Redação Onze

intervalo interjornada

Entre um dia de trabalho e outro há uma pausa obrigatória para descanso, também conhecida como intervalo interjornada.

O departamento de Recursos Humanos precisa ficar atento para garantir que todos os colaboradores tenham o seu merecido e obrigatório tempo de descanso.

Há algumas particularidades para prestar atenção quanto ao intervalo interjornada, vamos ver quais são?

O que é intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é o período de descanso mínimo obrigatório entre duas jornadas de trabalho. Ou seja, é o descanso entre um dia de trabalho e outro.

É diferente do intervalo intrajornada, que prevê um tempo de descanso dentro da jornada de trabalho.
O descanso interjornada está previsto no Artigo 66 da CLT que determina um período de descanso mínimo entre jornadas de trabalho:

“Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”.

A Gestão de Pessoas deve ficar atenta, pois esse período mínimo de 11 horas de descanso interjornada também vale para o colaborador que faz hora extra.

Atenção: A empresa não pode fazer com que o colaborador fique até mais tarde trabalhando e entre no horário habitual se não for respeitado esse período de 11 horas mínimas de descanso!

Intervalo interjornada no final de semana: como funciona?

É muito importante saber que o descanso semanal, de acordo com o Artigo 67 da CLT, deve ser de no mínimo 24 horas, e preferencialmente coincidir com o domingo.

O descanso do colaborador faz parte dos Direitos Trabalhistas, e é importante cumpri-los para que o departamento de Recursos Humanos não enfrente dificuldades.

O intervalo de descanso semanal independe da escala de trabalho. Não importa se o colaborador exercer sua função por 5 dias para descansar 1 (escala 5×1), trabalhar 5 dias para descansar 2 (escala 5×2) ou até mesmo se fizer escalas especiais como a 12×36: o descanso semanal obrigatório é de 24 horas.

Da mesma forma, o intervalo interjornada deve ser, obrigatoriamente, de 11 horas. Isso não depende de o trabalho ser exercido durante a semana ou final de semana – a quantidade mínima de descanso é sempre a mesma.

Nas jornadas 12×36 o período de descanso interjornadas está previsto de forma especial, com as 36h de descanso obrigatórias depois de 12h de trabalho. Isso se dá por se tratar de uma escala com muitas horas seguidas de trabalho.

O que mudou no intervalo interjornada com a Reforma Trabalhista

Na prática, a Reforma Trabalhista não mudou muita coisa no que diz respeito ao intervalo interjornada.

A empresa que fizer o trabalhador retornar ao serviço sem respeitar o intervalo mínimo de 11 horas de descanso consecutivas deve remunerar o trabalhador pagando um adicional de 50% sobre o valor da hora trabalhada, como se fosse hora extra.

A Súmula nº110 do Tribunal Superior do Trabalho diz o seguinte: “No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional”.

Relação da interjornada com a hora extra e o banco de horas

Na CLT está previsto que o intervalo interjornada deve ser sempre respeitado. As horas trabalhadas em qualquer período do intervalo interjornada são consideradas horas extras.

Já o banco de horas é uma alternativa para não ter que pagar hora extras e compensar o trabalhador por suas horas extra com um novo intervalo de descanso além daquele previsto em sua jornada habitual de trabalho.

De qualquer forma, a CLT define que o limite de horas extras por dia é de 2 horas, e o intervalo de 11 horas interjornadas deve ser respeitado da mesma forma, ou então indenizado.

O que ocorre com uma empresa que não cumpre com a interjornada do seu colaborador?

Como dissemos acima, a empresa que não respeitar as 11 horas de intervalo interjornadas deve compensar o colaborador pagando a integralidade das horas de descanso que foram tiradas e mais um adicional de 50%, como se fosse hora extra.

Além disso, fica propensa a receber processos trabalhistas que representam custos e problemas para a Gestão de Pessoas.

Como manter o RH em dia quanto aos intervalos de descanso

Além de observar as obrigações com os colaboradores, como os planos de previdência social e o pagamento do Fundo de Garantia (FGTS), a Gestão de Pessoas pode fazer mais pela equipe.
É importante manter um plano de cargos e salários, oferecer plano de carreira, pensar na estabilidade e felicidade do colaborador na empresa.

Para que tudo isso seja feito e para que os intervalos interjornada e intrajornada sejam respeitados, as empresas devem pensar em contar com as mais novas tecnologias de RH, entrando na era do RH 4.0.

Com as ferramentas certas é possível fazer uma melhor gestão de Recursos Humanos, proporcionando uma melhor experiência de trabalho aos colaboradores e diminuindo os passivos trabalhistas da empresa.



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