Insalubridade no ambiente de trabalho: o que é, como avaliar e como funciona o adicional
A depender da natureza, das condições ou dos próprios métodos de trabalho que são utilizados, alguns colaboradores ficam expostos à insalubridade durante a execução de suas atividades. Eles não chegam a arriscar suas vidas mas, com o passar do tempo, podem começar a sofrer com problemas de saúde de diversas ordens.
Assim, a legislação trabalhista brasileira determina que todo profissional que atua em condições de insalubridade deve receber um valor adicional além do salário regular. Um valor que varia de acordo com o grau de insalubridade no trabalho em questão – ter contato com esgoto, por exemplo, garante adicional de insalubridade em grau máximo – e com a base de cálculo que é utilizada pelo empregador.
Mas, afinal: o que é insalubridade? Existe diferença para periculosidade? E como avaliar o grau de insalubridade de uma função? Siga conosco para saber mais sobre o assunto.
O que é insalubridade?
Um ofício insalubre é aquele que não faz bem à saúde e que pode levar o colaborador a desenvolver doenças ou ter sua qualidade de vida prejudicada. O Art. 189 do Decreto-Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define da seguinte forma a insalubridade:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Por causa desta exposição, o Art. 192 da CLT institui o adicional de insalubridade como uma espécie de gratificação pelo risco enfrentado:
“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”.
Os limites de tolerância para insalubridade são definidos pelo Ministério do Trabalho na Norma Regulamentadora Nº15 (NR-15).
Insalubridade x Periculosidade
Muitas vezes confundidos, a insalubridade e a periculosidade correspondem a situações distintas e possuem regras diferentes. Enquanto a atividade insalubre não é saudável, a atividade perigosa é a que coloca em risco a vida do colaborador. Confira o que o Art. 193 da CLT diz sobre a periculosidade:
“São consideradas atividades ou operações perigosas (…) aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
Assim, a periculosidade assegura um adicional de 30% sobre o salário do colaborador.
Funções que exigem adicional de insalubridade
A NR-15 do Ministério do Trabalho apresenta arquivos anexos que definem as funções que exigem o pagamento do adicional de insalubridade. Em resumo, são funções que expõem o colaborador ao longo da jornada de trabalho a limites acima da tolerância em termos de:
- Ruído contínuo ou intermitente;
- Ruídos de impacto;
- Calor;
- Radiações ionizantes;
- Condições hiperbáricas;
- Vibrações;
- Frio;
- Umidade;
- Agentes químicos;
- Poeiras minerais;
- Benzeno;
- Agentes biológicos.
Além de ultrapassar os limites impostos pela NR-15, para afirmar que um ambiente de trabalho seja de fato considerado insalubre, é necessário que um médico do trabalho (ou outro especialista capaz) realize uma perícia no local e emita um laudo oficial.
Como avaliar o grau de insalubridade?
A insalubridade no trabalho é avaliada caso a caso pelo Ministério do Trabalho e classificada em três diferentes graus, que influenciam diretamente no valor adicional a ser pago ao colaborador. Confira:
- Grau Mínimo: Adicional de 10% sobre o salário-mínimo da região;
- Grau Médio: Adicional de 20% sobre o salário-mínimo da região;
- Grau Máximo: Adicional de 40% sobre o salário-mínimo da região.
Por conta da pandemia da Covid-19, por exemplo, muitos profissionais da área da saúde que atuam em hospitais e clínicas passaram a receber um aumento de insalubridade: de 20% (grau médio) para 40% (grau máximo) de gratificação.
Não há, porém, uma definição clara sobre o que é o “salário-mínimo da região” que é utilizado como base para o cálculo do adicional de insalubridade. Por isso, as empresas costumam ter quatro possibilidades de base para efetuar o cálculo:
- Salário mínimo;
- Salário-base;
- Salário piso da categoria;
- Convenção coletiva da categoria.
Além do adicional de insalubridade, que deve ser pago mensalmente em paralelo ao salário regular, um ambiente de trabalho insalubre garante ao colaborador o direito de aposentar-se mais cedo, após 25 anos de contribuição.
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