Vale cesta básica: como funciona, o que diz a CLT e qual sua relação com o PAT

Por Redação Onze

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Ao contrário do que muitos pensam, auxiliar na alimentação dos colaboradores não é necessariamente uma obrigação das empresas – e ainda assim é altamente vantajoso que o façam. Quando a empregadora inclui benefícios alimentícios no pacote que é oferecido aos profissionais, ela promove saúde, satisfação e produtividade entre todos da equipe. O vale cesta básica é uma destas alternativas.

Mas como funciona o vale cesta básica e o que a CLT diz sobre ele? Qual a relação do vale cesta básica com o PAT – o Programa de Alimentação do Trabalhador? Existem outras alternativas de benefícios alimentícios?

Descubra as respostas a seguir!

O que é o vale cesta básica

O vale cesta básica é uma das opções de benefício alimentício que as empresas podem oferecer aos colaboradores. Se for o caso, todo mês a empresa entrega ao colaborador literalmente uma cesta ou uma caixa contendo uma seleção de alimentos importantes – arroz, feijão, café, açúcar macarrão, etc.

Caracterizado por ser uma seleção de itens que ocasionalmente pode incluir, além de alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal, a cesta básica é planejada para fornecer a alimentação básica de uma família por um mês.

Entre outras vantagens, permite que a empresa personalize sua composição de acordo com as necessidades de cada colaborador. Enquanto montar uma individualmente pode sair caro para uma pessoa, para as empresas sai muito mais barato porque elas podem adquirir grandes quantidades de produtos com desconto.

O que diz a CLT sobre vale cesta básica

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a alimentação dos colaboradores não é uma obrigação imposta às empresas. Segundo o que consta no art. 458, a alimentação já está inclusa no salário:

“Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado”.

Há, no entanto, exceções que obrigam a empresa a oferecer um benefício alimentício aos colaboradores:

  • Acordo coletivo com os profissionais;
  • Convenção coletiva da categoria;
  • Previsto no contrato de trabalho.

Quando a empresa concede um benefício alimentício como o vale cesta básica, seja por opção ou no caso de uma das exceções já citadas, a lei determina que o valor do desconto no salário não pode ultrapassar 20%.

Relação do vale cesta básica com o PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado como uma forma de incentivar as empresas a oferecerem benefícios alimentícios aos colaboradores para melhorar a condição física e nutritiva dos profissionais. Qualquer organização com CNPJ ativo pode aderir ao programa, que dá às empresas a vantagem de deduzir até 4% no Imposto de Renda e isenção de encargos como FGTS e INSS.

Ao entrar para o PAT, a empresa precisa escolher qual modalidade de benefício alimentício ela vai oferecer – e uma das opções é o vale cesta básica. Para ajudar as empresas a alimentarem corretamente o colaborador, o site do PAT disponibiliza o Guia Alimentar da População Brasileira, um documento oficial com recomendações para uma alimentação saudável.

Outras alternativas de benefícios alimentícios

Além do vale cesta básica, existem outras alternativas de benefícios alimentícios também previstos no PAT que as empresas podem oferecer para valorizar a saúde e a qualidade de vida dos colaboradores e, consequentemente, aumentar a satisfação e a produtividade no ambiente de trabalho. Confira algumas:

Serviço próprio → A própria empresa compra, prepara e serve os alimentos para a equipe em um refeitório dentro da organização;

Fornecedor de alimentação coletiva → A empresa contrata uma prestadora de serviços terceirizada para comprar, preparar e servir os alimentos no refeitório;

Vale-refeição → Por meio de convênio, a empresa dá ao colaborador um cartão, ticket ou cupom que dá direito a refeições em restaurantes e similares;

Vale-alimentaçãoTambém por convênio, a empresa dá ao colaborador um cartão, ticket ou cupom que dá direito a compras em supermercados;

Refeições transportadas → A empresa contrata uma prestadora de serviços terceirizada para preparar as refeições externamente e entregá-las aos colaboradores.



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