PAT: por que entrar para o Programa de Alimentação do Trabalhador beneficia a sua empresa?

Por Redação Onze

PAT

Ao contrário do que muitos imaginam e salvo em algumas exceções, alimentar os colaboradores ou oferecer suporte financeiro para que se alimentem não é obrigatório para a maioria das empresas – mas é altamente vantajoso para as companhias que fazem isso. E um dos instrumentos que beneficia quem cuida da alimentação dos colaboradores é o PAT.

O Programa de Alimentação do Trabalhador foi instituído em 1976 pela Lei nº 6.321 para ajudar a promover uma vida mais saudável para os trabalhadores brasileiros. Em paralelo, o PAT propicia às empresas que aderem ao programa a oportunidade de contar com colaboradores mais felizes, bem nutridos e engajados sem sofrer prejuízos financeiros.

Mas como funciona e quais são as regras do PAT? Qualquer empresa pode se inscrever? E como elas se beneficiam ao entrar para o programa? As respostas você vai descobrir a seguir!

O que diz a CLT sobre a alimentação dos colaboradores

A não ser nos casos em que convenções coletivas ou acordos sindicais obriguem o fornecimento de Vale-Refeição/Auxílio-Alimentação a uma certa classe, tais benefícios não são obrigatórios. O mesmo vale para as refeições em refeitório interno, que só são obrigatórias para empresas que possuem mais de 300 colaboradores atuando no local.

O art. 457, § 2º da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017, diz que “o auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.

O Ministério do Trabalho, entretanto, não ignora o tema da alimentação: é por isso que existe o PAT.

PAT: regras e benefícios

O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma ferramenta que incentiva as empresas a manterem seus colaboradores bem alimentados por meio de benefícios fiscais e isenção no Imposto de Renda. Confira algumas regras do programa:

  • Qualquer empresa com CNPJ ativo pode aderir ao PAT;
  • Não é exigido número mínimo de colaboradores e com apenas um já pode participar;
  • Microempreendedores individuais e organizações que possuem isenção no Imposto de Renda também podem participar do PAT.

Se as regras do PAT facilitam a adesão das empresas, os benefícios do programa também justificam a iniciativa. Veja algumas das vantagens:

  • Abatimento de até 4% no valor do Imposto de Renda;
  • Isenção de encargos com FGTS;
  • Isenção de encargos com INSS;
  • Promoção da saúde física e mental do colaborador;
  • Redução de custos com índices de absenteísmo e problemas de saúde;
  • Aumento da motivação e da produtividade;
  • Atração e retenção dos melhores profissionais.

Ao aderir ao PAT, toda empresa precisa se atentar às necessidades nutricionais que são exigidas no Guia Alimentar para a População Brasileira antes de optar por uma entre quatro modalidades que o programa oferece:

1.Serviço próprio → A própria empresa seleciona, produz e serve os alimentos aos seus colaboradores;

2.Cozinha terceirizada → A empregadora contrata uma fornecedora de serviços alimentares para administrar sua cozinha;

3.Convênio → O Vale-Alimentação e o Vale-Refeição são exemplos desta modalidade e estão entre os benefícios flexíveis mais desejados pelos grandes profissionais;

4.Refeições transportadas → A empregadora contrata os serviços de um restaurante ou outra empresa para entregar as refeições aos seus colaboradores;

5.Cesta de alimentos → A empresa também pode optar por entregar cestas básicas aos colaboradores todo mês.

Como se inscrever no PAT

Entrar para o Programa de Alimentação do Trabalhador é um processo muito simples – basta:

  • Acessar a página do PAT dentro do Ministério do Trabalho;
  • Escolher uma opção entre empresa beneficiária, empresa fornecedora, empresa facilitadora ou nutricionista;
  • Completar o formulário que é fornecido e escolher a modalidade de alimentação desejada.

Também existe a possibilidade da empresa solicitar o formulário em uma agência dos Correios e completar o trâmite de inscrição sem o uso da Internet.

É importante ressaltar ainda que o valor do PAT nunca deve ser pago em espécie aos colaboradores.

Sobre a Onze

Oferecer benefícios atraentes é a melhor maneira de não apenas atrair e reter grandes talentos como também de promover um bom ambiente de trabalho, resultando em mais motivação e produtividade por parte de toda a equipe.

Revelada por pesquisas recentes como um dos benefícios empresariais mais cobiçados do mercado, a Previdência Privada Corporativa é disponibilizada pela Onze para que sua empresa tenha o instrumento certo para gerir os colaboradores com eficiência e tranquilidade.

Leia também