Por que a sua empresa precisa tomar cuidado com o acúmulo de função?

Por Redação Onze

acúmulo de função

As empresas precisam ficar atentas para que seus colaboradores exerçam a função para a qual foram contratados e pela qual são remunerados, não é mesmo? Quando isso não acontece, temos problemas como desvio e acúmulo de função, que podem gerar prejuízos tanto para o empregador quanto para as equipes, a gestão de pessoas deve ficar atenta!

Acompanhe no artigo os cuidados que devem ser tomados para evitar o acúmulo de função, o desvio de função e quais as possíveis consequências desse erro.



O que é acúmulo de função?

O acúmulo de função ocorre quando um colaborador exerce trabalhos, atividades e tem responsabilidades além daqueles para os quais foi contratado. É essencial que o que está decidido em contrato e em acordos coletivos seja respeitado para evitar que nenhum tipo de problema ocorra.

Um exemplo de acúmulo de função: um analista de RH exercer uma função de coordenação de equipe sem ter recebido nenhum aumento ou compensação extra pela responsabilidade.

É comum que ocorra um acúmulo de função temporário quando alguém é demitido ou em alguma urgência. Porém, o que realmente caracteriza o acúmulo de função não é algo esporádico, mas sim corriqueiro.

O que a CLT diz sobre acúmulo de função?

Por incrível que pareça, a CLT não fala detalhadamente sobre o este acúmulo, mas no seu artigo 468, determina que os contratos não podem ser alterados sem o consentimento de ambos os lados (contratante e contratado), e que a empresa não pode impor prejuízo ao empregado:

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

O acúmulo de função pode dar margem para o pedido de desligamento voluntário do colaborador e tenha todas as custas pagas. Ainda pode também requerer na justiça o pagamento de multa e equiparação pelo trabalho extra exercido sem remuneração.

De acordo com o Artigo 818 da CLT, cabe ao trabalhador acumular provas documentais e testemunhas: documentos como troca de e-mails e mensagens, comparados com o contrato de trabalho podem comprovar as atividades e responsabilidade extra.

Acúmulo e desvio de função são a mesma coisa?

Na verdade, não. O acúmulo é quando o colaborador exerce funções além daquela para a qual foi contratado, mas que podem estar até mesmo relacionadas à tarefa original que exercia. Já o desvio de função diz respeito a exercer uma tarefa diferente daquela para a qual o colaborador foi contratado.

Um exemplo de desvio de função: um colaborador é contratado para executar o cargo de analista de TI, mas acaba trabalhando como analista financeiro. São naturezas distintas de trabalho.

Porém, se um analista de RH passar a exercer a coordenação da equipe de comunicação sem receber aumento, seria um acúmulo de função. As diferenças são sutis, mas fáceis de entender.

É importante lembrar que exercer funções relacionadas à natureza original do trabalho não são acúmulo de função. O problema acontece quando as tarefas e responsabilidades fogem do estabelecido em contrato, não são remuneradas e deixam de ser eventuais para se tornarem rotina.

Base de cálculo do acúmulo de função (e como resolver)

Quando o acúmulo de função acontece e fica comprovado, a empresa pode (e deve) tentar uma negociação amigável com seu colaborador para resolver tudo da melhor forma possível.

Ao fazer uma negociação para evitar que o acúmulo de função vire um processo trabalhista, a empresa pode:

  • oferecer um aumento;
  • retificar o problema existente com algum tipo de bônus;
  • rever o contrato de trabalho.

Devem se sentar à mesa os líderes de equipe, o RH e o colaborador que está sendo prejudicado. Levantadas as possibilidades, a negociação é a melhor saída.

A base de cálculo legal para o acúmulo de função costuma ser de 10% a 40% de aumento para o colaborador. Isso se apoia na Lei nº 6.615 de 1978, que não é específica para o caso, mas é utilizada como base por ser análoga. A justiça do trabalho procura sempre acompanhar a jurisprudência para cada caso, com base em decisões anteriores já tomadas. Mas cada caso é um caso.

Se a situação for parar na Justiça, o colaborador pode exigir a demissão com todos os direitos assegurados e ainda pedir indenização sobre o trabalho exercido e não remunerado.

Como prevenir o acúmulo de função na empresa?

O RH deve ficar sempre de olho para equilibrar as demissões e contratações para evitar que o restante do time fique sobrecarregado.

Quando algum colaborador está fazendo mais do que deveria, a equipe também tem mais chances de estar insatisfeita e a possibilidade de sofrer um processo trabalhista também.

As jornadas de trabalho devem ser respeitadas, assim como os planos de cargos e salários para cada função. Se a hora de promover alguém e escalar na carreira for respeitada, o acúmulo de função é facilmente evitado.

A gestão de pessoas tem vários tipos de preocupações e desafios, como montar equipes diversas, gerenciar benefícios, coordenar demissões e contratações, gerenciar férias, licenças e salário maternidade, entre outras. O desafio de equilibrar as equipes é grande, mas possível de se administrar com um bom preparo!

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